Tabata Machado é Condenada a Pagar R$ 30 Mil por Ataque Moral a Prefeito Nunes!

Prefeito Nunes sofre com indenização após polêmica declaração! Tabata Machado terá que pagar R$ 30 mil por danos morais. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

Prefeito de São Paulo Recebe Indenização por Danos Morais

Na quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a deputada federal (PSB-SP) Tabata Machado pague R$ 30.000 a título de indenização por danos morais ao prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB).

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A decisão foi unânime e ainda está sujeita a recurso.

O caso surgiu após declarações feitas pela congressista durante um debate em 2024, em que ela afirmou que Nunes deveria adotar o slogan “rouba e não faz”. Na ação judicial, o prefeito alegou que sua honra foi injustamente atacada, considerando que a crítica foi proferida em um momento em que ele não tinha oportunidade de se defender.

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A defesa de Tabata argumentou que a declaração se tratava de uma crítica política e administrativa, comum no ambiente eleitoral. A congressista enfatizou que a intenção não era imputar uma acusação de crime, mas sim expressar uma opinião sobre a gestão da prefeitura.

Segundo os documentos processuais, a fala de Tabata foi posteriormente amplamente divulgada em suas redes sociais, alcançando mais de 1,5 milhão de visualizações. O relator do caso, Ronnie Herbert Barros Soares, ressaltou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido, em diversas ocasiões, a irregularidade e o abuso na propaganda eleitoral.

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Em seu voto, o magistrado cível destacou que a conduta de Tabata ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Ele argumentou que a declaração não se limitava a uma simples “sugestão” ou “pergunta”, mas sim uma acusação grave que feria o bom senso. “Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’, manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’ e o argumento fere o bom senso,” escreveu o juiz.

O magistrado também enfatizou que a intenção de associar a imagem do candidato à de outros políticos, imputando a ele a pecha de “roubador”, representava uma violação ao direito de personalidade do autor. Ele ressaltou que a ausência de uma resposta formal da parte autora não implica em renúncia à busca por reparação, nem a eleição obtida compensa o dano reconhecido.

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