Deputada Tabata Amaral Condenada a Indenizar Prefeito Nunes
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a deputada federal Tabata Amaral (PSB) pague R$ 30 mil a Ricardo Nunes (MDB), prefeito de São Paulo, em decorrência de danos morais. A decisão, unânime, ainda está sujeita a recurso.
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O caso surgiu de um debate durante a campanha das eleições municipais de 2024.
Ocorre que, durante o debate, Tabata Amaral atribuiu a Nunes o slogan “rouba e não faz”. Posteriormente, a parlamentar divulgou essa frase em suas redes sociais, alcançando mais de 1,5 milhão de visualizações. A Justiça Eleitoral já havia considerado a ação como irregularidade e abuso na propaganda eleitoral, um ponto que o tribunal cível também levou em consideração ao analisar o pedido de indenização.
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O julgamento ressaltou que a conduta de Tabata Amaral extrapolou os limites da liberdade de expressão, configurando uma violação aos direitos de personalidade de Ricardo Nunes. O relator do caso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, enfatizou que a frase não se enquadrava em uma crítica política legítima, mas sim em uma imputação direta de prática criminosa.
Ele destacou que a ausência de investigações formais não justificava a atribuição pública da alcunha de “roubador”.
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A decisão também considerou improcedentes os argumentos de que a reeleição de Nunes ou a falta de um direito de resposta afastariam a possibilidade de reparação cível. A defesa de Tabata Amaral informou que o partido recorrerá aos tribunais superiores, defendendo que a parlamentar agiu com base em investigações, reportagens e denúncias formais sobre a gestão municipal.
A defesa de Nunes ressaltou que a administração municipal enfrenta questionamentos relacionados a superfaturamento, contratos sem licitação e o uso de recursos públicos, e que Tabata Amaral continuará defendendo a transparência e o direito da população de discutir a gestão de São Paulo de forma responsável.
