Suspeito de Estupro de Menor e Ex-Namorada Detidos em Indianópolis – Nova Decisão!
Suspeito de estupro de menor e ex-namorada são presos em Indianópolis! 🚨 Mandados da Polícia Militar preencheu contra a dupla acusada de violência contra a vítima de 12 anos. Releia!
Suspeito de Estupro de Vulnerável e Ex-Namorada Detidos em Indianópolis
Na quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, a Polícia Militar de Minas Gerais preencheu mandados de prisão contra um homem de 35 anos e sua ex-namorada, ambos detidos em Indianópolis (MG), região do Triângulo Mineiro. A prisão da mulher ocorreu em sua residência, enquanto o suspeito foi capturado na casa de uma amiga.
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A dupla é acusada de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
Reversão da Decisão e Restauração da Prisão
Inicialmente, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia determinado a liberdade do suspeito, mas, após análise do Ministério Público, reverteu a decisão e autorizou a emissão de mandados de prisão. A ordem judicial restaurou a sentença original, proferida em primeira instância em novembro de 2025, que condenava o homem.
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia considerado que o suspeito e a vítima mantinham um vínculo afetivo consensual, com a Corte entendendo que havia uma “formação de família” na relação.
Histórico do Caso e Argumentos Legais
O relato inicial do caso remonta a abril de 2024, quando o suspeito foi preso em flagrante em companhia da adolescente. Após a soltura, ele se tornou foragido até ser novamente detido. Durante o depoimento, ele admitiu ter relações sexuais com a menina.
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A dupla residia junta e a adolescente havia interrompido sua frequência escolar. O suspeito possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas.
Legislação e Princípios Fundamentais
A acusação se baseia no artigo que define estupro de vulnerável no Código Penal, que trata da prática de conjunção carnal ou de atos libidinosos com menores de 14 anos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: em casos como este, o consentimento da vítima, independentemente do relacionamento ou da experiência sexual prévia, é irrelevante.
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