Suspeito de Estupro de Menor e Ex-Namorada Detidos em Indianópolis – Nova Decisão!

Suspeito de estupro de menor e ex-namorada são presos em Indianópolis! 🚨 Mandados da Polícia Militar preencheu contra a dupla acusada de violência contra a vítima de 12 anos. Releia!

25/02/2026 21:39

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Suspeito de Estupro de Vulnerável e Ex-Namorada Detidos em Indianópolis

Na quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, a Polícia Militar de Minas Gerais preencheu mandados de prisão contra um homem de 35 anos e sua ex-namorada, ambos detidos em Indianópolis (MG), região do Triângulo Mineiro. A prisão da mulher ocorreu em sua residência, enquanto o suspeito foi capturado na casa de uma amiga.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A dupla é acusada de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

Reversão da Decisão e Restauração da Prisão

Inicialmente, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia determinado a liberdade do suspeito, mas, após análise do Ministério Público, reverteu a decisão e autorizou a emissão de mandados de prisão. A ordem judicial restaurou a sentença original, proferida em primeira instância em novembro de 2025, que condenava o homem.

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia considerado que o suspeito e a vítima mantinham um vínculo afetivo consensual, com a Corte entendendo que havia uma “formação de família” na relação.

Histórico do Caso e Argumentos Legais

O relato inicial do caso remonta a abril de 2024, quando o suspeito foi preso em flagrante em companhia da adolescente. Após a soltura, ele se tornou foragido até ser novamente detido. Durante o depoimento, ele admitiu ter relações sexuais com a menina.

Leia também:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A dupla residia junta e a adolescente havia interrompido sua frequência escolar. O suspeito possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas.

Legislação e Princípios Fundamentais

A acusação se baseia no artigo que define estupro de vulnerável no Código Penal, que trata da prática de conjunção carnal ou de atos libidinosos com menores de 14 anos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: em casos como este, o consentimento da vítima, independentemente do relacionamento ou da experiência sexual prévia, é irrelevante.

Autor(a):

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.