Assistência Fisioterapêutica Garante Direitos a Pacientes com Mastectomias
A partir de 24 de novembro, o Sistema Único de Saúde (SUS) garantirá assistência fisioterapêutica a pacientes submetidos à mastectomia. A lei, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, em 21 de novembro, estabelece que o tratamento de câncer de mama, através da remoção parcial ou total da mama, incluirá o acesso à fisioterapia.
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A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor em 180 dias. O projeto de lei, originado do trabalho do ex-deputado Francisco Jr. (GO) e da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), foi aprovado no Senado com relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Mecias de Jesus justificou a inclusão da fisioterapia, ressaltando a importância do tratamento para prevenir e tratar sequelas comuns da mastectomia, como dor crônica, inchaço, limitação de movimento, cicatrizes aderidas e perda de força muscular.
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Ele enfatizou que, embora a integralidade da assistência seja um princípio do SUS, a falta de previsão legal específica dificultava o acesso efetivo a esse tipo de tratamento.
A incorporação da fisioterapia na assistência aos pacientes com câncer de mama reforça a obrigatoriedade do serviço pelo poder público, contribuindo para a reabilitação e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes. A medida fortalece a política pública de atenção oncológica, promovendo uma abordagem mais humanizada e eficaz no tratamento da doença.
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