Supremo Tribunal Federal marca audiências para fornecimento de medicamentos

Ministro fixa audiências no STF para acompanhar fornecimento de medicamentos. Corte define critérios para União e estados. Reuniões em 10/11 e 1/12.

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(Imagem de reprodução da internet).

Fornecimento de Medicamentos: Ministro Fixa Audiências para Acompanhar Decisão do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal convocou duas audiências com o objetivo de verificar o cumprimento da decisão da Corte relacionada ao fornecimento de medicamentos fora do rol da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As reuniões estão programadas para os dias 10 de novembro e 1º de dezembro.

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No despacho que determinou as audiências, o ministro destacou que dois pontos da decisão judicial ainda necessitam de acompanhamento. Trata-se do registro de preços dos remédios na Anvisa e das questões relacionadas à precificação de terapias avançadas, além da apresentação da plataforma nacional que centralizará as demandas de aquisição de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A primeira audiência será realizada com representantes da Anvisa e especialistas convidados. O foco principal será analisar quais medidas a agência reguladora adotou para aprimorar seu marco regulatório de registro e precificação de medicamentos.

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A segunda audiência será dedicada à apresentação de testes aplicados na plataforma nacional.

A decisão do Supremo Tribunal Federal, estabelecida em comum acordo entre os entes federativos e a sociedade civil, surgiu após 23 audiências de conciliação coordenadas pelo ministro Gilmar Mendes entre setembro de 2023 e maio de 2024. A decisão define em quais situações a União e os Estados serão responsáveis pelo fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS.

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De acordo com a decisão, a União deve responder por ações judiciais quando o valor anual do tratamento for igual ou maior que 210 salários mínimos – o equivalente a R$ 296.520. Caso o valor seja inferior, a responsabilidade pelo custeio é dos Estados e as ações devem tramitar na Justiça Estadual.

No entanto, se o custo for superior a 7 salários, a União deve ressarcir o valor no porcentual de 65% (para medicamentos no geral) ou 80% (no caso de medicamentos oncológicos).

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