Supremo Tribunal Federal anula sindicância em caso envolvendo Bolsonaro. Ministro Luís Roberto Barroso critica CFM e determina oitiva de José Hiran da Silva Gallo
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, anulou a determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM) que previa a instauração de uma sindicância para apurar o atendimento médico ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. A decisão, proferida em 22/11/2025, foi motivada pela alegação de “flagrante ilegalidade e desvio de finalidade”.
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O ministro considerou que o pedido não era de competência do CFM.
Na decisão, Moraes criticou o CFM, afirmando que o conselho demonstra “total ignorância dos fatos”. A anulação da sindicância representa um importante revés na tentativa de o CFM investigar o caso envolvendo o ex-presidente. O ministro enfatizou a necessidade de respeitar a competência dos órgãos responsáveis pela condução dos processos.
Em resposta à decisão, o CFM emitiu uma nota na última terça-feira (6), reafirmando que, caso adotasse um “protocolo de monitoramento contínuo e imediato”, algo que Moraes já havia reforçado que estava em vigor. A nota buscava esclarecer a posição do conselho diante da decisão judicial.
Para além da anulação, Moraes também convocou José Hiran da Silva Gallo, presidente do CFM, para uma oitiva com o objetivo de explicar a “conduta ilegal” do conselho no caso e para que se apure eventual responsabilidade criminal. A audiência deve ocorrer em um prazo máximo de dez dias.
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Adicionalmente, o ministro determinou que o Diretor do Hospital DF Star, Alisson Barcelos Borges, onde Bolsonaro realizou exames nesta quarta, envie todos os exames médicos e laudos referentes ao ex-presidente no prazo de 24 horas. A medida visa garantir a transparência e o acesso às informações relevantes para o caso.
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