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Supremo anula Netflix e expõe risco tributário na plataforma

Julgamento intensifica cobrança da Cide em remessas ao exterior, impactando balanço de plataforma de streaming. Saiba mais no Poder360.

Por: redacao

26/10/2025 5:52

4 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Netflix e a Disputa Tributária no Brasil

Em 2025, a Netflix apresentou um balanço trimestral sólido, com receita de US$ 8,7 bilhões, um aumento de 17% em relação ao ano anterior, e lucro líquido de US$ 2,5 bilhões, com um crescimento de 7,7%. No entanto, um item contábil específico gerou uma queda de até 10% nas ações da empresa no dia seguinte: uma provisão de US$ 619 milhões relacionada a uma disputa tributária no Brasil.

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A gigante do streaming registrou essa provisão devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Cide-Tecnologia (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que possui uma alíquota de 10% sobre remessas de recursos ao exterior.

O CFO da Netflix, Spencer Neumann, declarou que “não é um imposto de renda, é um custo de fazer negócios no Brasil”, e que a decisão ampliou o conjunto de transações sujeitas à Cide, incluindo serviços que não envolvem transferência de tecnologia.

Outras empresas também seriam afetadas.

O impacto da decisão foi sentido de forma imediata. A Netflix estimou que 20% da despesa se referia a 2025, e o restante cobre períodos de 2022 a 2024. O pagamento foi classificado como custo da receita, reduzindo a rentabilidade global do grupo. “Sem essa despesa, teríamos superado nossa projeção de margem operacional”, afirmou Neumann.

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Decisão do STF

A decisão do STF, tomada em 13 de agosto de 2025, com 6 votos a 5, ampliou o alcance da Cide, criada nas leis nº 10.168 de 2000 e nº 10.332 de 2001, para financiar programas de inovação tecnológica. A cobrança incidia inicialmente apenas sobre contratos de transferência de tecnologia, como licenciamento de patentes ou softwares.

Com a nova interpretação, o STF validou a aplicação do tributo também sobre serviços técnicos, administrativos, direitos autorais e royalties pagos a empresas estrangeiras.

A Fazenda estimava que a leitura restrita da lei reduziria a arrecadação em R$ 4 bilhões por ano. A vitória da União, portanto, teve peso fiscal. No entanto, como demonstrado com o caso da Netflix, também teve consequências corporativas globais.

Voto dos Ministros

A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, redator do acórdão. Ele defendeu a validade do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 10.168, incluído pela Lei nº 10.332/2001. Ele argumentou que a ampliação da Cide é compatível com o artigo 149 da Constituição, que permite contribuições destinadas à intervenção no domínio econômico, e que o tributo serve para financiar o desenvolvimento tecnológico brasileiro.

Dino afirmou que “é preciso julgar com responsabilidade fiscal e previsibilidade”. A norma posterior ampliou o escopo da contribuição, e cabe ao Judiciário respeitar essa opção legislativa.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin também aderiram à tese. Moraes destacou que a mudança decorre “de lei específica e dentro da reserva legal tributária”; Fachin afirmou que a Cide tem um papel “estrutural no fortalecimento da soberania tecnológica”; Gilmar enfatizou que “a diferenciação de tratamento entre quem importa tecnologia e quem a desenvolve internamente é legítima”; e Zanin ressaltou que “a arrecadação deve ser aplicada em programas de inovação, o que confere finalidade pública à contribuição”.

Luiz Fux, relator do RE (Recurso Extraordinário) nº 928.943, Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli foram vencidos.

Insegurança Jurídica

Para a Netflix, o impacto foi contábil; para o Brasil, mais um desgaste. A decisão mostrou como mudanças na interpretação tributária podem alterar, de forma repentina, o ambiente de negócios no país. O co-CEO (equivalente a um diretor-presidente ou vice-presidente) da Netflix, Gregory Peters, resumiu a situação: “Tivemos um bom trimestre.

Nossa receita ficou em linha com as expectativas. Nossa renda operacional teria superado a projeção não fosse a questão tributária no Brasil.”

A reação do mercado foi imediata. Analistas classificaram o caso como um exemplo emblemático da insegurança jurídica brasileira –um fator que, segundo investidores, pesa mais do que a carga tributária em si ao decidir onde aplicar recursos.

CIDE: Criada no início dos anos 2000, a Cide nasceu com a promessa de incentivar a inovação. Mas sua trajetória se confunde com políticas industriais de proteção, como a reserva de mercado da informática, em vigor durante a ditadura militar e mantida até o governo Sarney.

Essas iniciativas buscavam criar uma indústria nacional de tecnologia isolando o mercado interno da concorrência estrangeira. O resultado, porém, foi o oposto: encarecimento de produtos, atraso tecnológico e dependência externa.

A ampliação da Cide sobre remessas repete parte dessa lógica, elevando custos de operação sem assegurar, até agora, que os recursos arrecadados resultem em mais inovação.

EFEITO GLOBAL: Com a decisão do STF, qualquer empresa que realize pagamentos ao exterior –de plataformas de streaming a companhias aéreas, bancos ou indústrias– pode ser afetada pela alíquota de 10%.

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Cide TecnologiaInsegurança JurídicaNetflixSupremo Tribunal Federal
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Autor(a):

redacao

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