Supermercados e atacarejos no Espírito Santo não abrirão aos domingos a partir de 1º de março de 2026, após acordo entre Fecomércio e sindicatos.
Uma nova legislação, fruto de acordo entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio) e sindicatos, estabelece que supermercados, atacarejos e outros estabelecimentos comerciais, como o Assaí Atacadista, Pão de Açúcar e outros similares, não poderão operar aos domingos a partir de 1º de março de 2026.
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A medida, que terá validade por pelo menos sete meses, se aplica ao estado do Espírito Santo. Clientes que tradicionalmente dependiam do domingo para suas compras precisarão se adaptar a novos horários de funcionamento.
Quais estabelecimentos serão afetados?
A proibição abrange não apenas grandes redes, mas também atacarejos, mercearias, minimercados, hortifrutis, autosserviços e lojas de material de construção que empregam funcionários. Supermercados localizados dentro de shoppings também estão sujeitos à regra.
Exceções:
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A única exceção à regra se aplica a comércios familiares, geridos exclusivamente pela família do proprietário – desde que não haja empregados contratados, esses pequenos estabelecimentos continuam liberados para funcionar aos domingos. Padarias, açougues e lojas de rua fora da categoria supermercado também não são afetados e podem manter o funcionamento aos domingos.
Justificativa e Benefícios:
A decisão foi motivada pela preservação do descanso dos trabalhadores do comércio. Sindicatos e Fecomércio argumentam que o domingo se tornará um dia garantido de pausa, promovendo melhor qualidade de vida, saúde mental e estabilidade para os funcionários do setor.
Além disso, a convenção coletiva que acompanha a nova lei assegura um auxílio-alimentação de R$ 150 mensais, um reajuste salarial de 7% e um novo piso para a categoria, visando compensar a restrição de funcionamento aos domingos.
Impactos:
Para os consumidores, a principal consequência será a necessidade de realizar suas compras em outros dias da semana ou no sábado. Para os supermercados e atacarejos, há apreensão sobre quedas de faturamento, especialmente em áreas urbanas onde o movimento aos domingos costuma ser intenso.
Empresários temem prejuízos. No entanto, para os funcionários, a medida representa um avanço importante em termos de direitos trabalhistas, podendo melhorar a jornada e promover mais equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
Prazo e Revisão:
A regra valerá inicialmente de 1º de março até 31 de outubro de 2026, como parte de um período definido pela convenção coletiva. Após esse intervalo, as entidades envolvidas — sindicatos e Fecomércio — devem negociar novamente a convenção, podendo decidir pela manutenção, ajustes ou revogação da proibição aos domingos.
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