STM e STF: Decisão polêmica sobre pagamentos a magistrados da Justiça Militar é explicada

STM Esclarece Relação entre Resolucões e Decisão do STF
O Superior Tribunal Militar (STM) emitiu uma declaração oficial nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026, buscando esclarecer a relação entre as resoluções recentemente aprovadas e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os valores pagos aos magistrados da Justiça Militar da União.
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A declaração, assinada pela presidente do STM, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, detalha as mudanças nas regras de pagamento e a conformidade com as determinações do STF.
As resoluções, que foram publicadas em abril de 2026, ampliaram os valores que podem ser pagos aos magistrados, ultrapassando o teto constitucional de R$ 46.000. A medida ocorreu poucos dias após o STF ter estabelecido limites para esses pagamentos.
Uma das resoluções altera a forma como o adicional pago aos magistrados que exercem múltiplas funções é tratado, transformando-o em um benefício indenizatório, sem contar para o teto salarial. Essa mudança visa garantir maior transparência nos pagamentos.
A presidente do STM, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, enfatiza que as resoluções aprovadas estão em consonância com as decisões do STF e com as regulamentações do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
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A declaração busca tranquilizar e esclarecer sobre a adequação das medidas, que visam dar transparência aos atos da Justiça Militar da União. A lei ordinária nº 13.096, de 12 de janeiro de 2015, também é mencionada como base legal para a percepção desses valores.
Outra resolução trata da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, que passou a ter uma natureza indenizatória. A Resolução Conjunta nº 14, de 16 de abril de 2026, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho do Ministério Público, define as condições para o pagamento dessa gratificação, incluindo a atuação no Tribunal de Honra e no Núcleo do Juiz das Garantias.
A declaração ressalta que essas mudanças foram implementadas para adequar a norma à realidade da Justiça Militar da União, em consonância com as diretrizes do STF. Além disso, a Justiça Militar da União cumpre as normas legais e decisões judiciais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
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