STM condena fraudes e corrupção no 12.º Regimento de Cavalaria em Jaguarão (RS). Dois civis e cinco militares são condenados. Esquema “Química” causou prejuízo de R$ 122 mil
O Superior Tribunal Militar (STM) julgou um caso de fraude e corrupção envolvendo civis e militares no 12.º Regimento de Cavalaria Mecanizado, localizado em Jaguarão (RS). A decisão, tomada na última quarta-feira (5), acatou o recurso do Ministério Público Militar, resultando na condenação de dois civis e cinco militares.
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O esquema, conhecido como “Química”, consistia na manipulação de requisições de materiais e na falsificação de recebimentos de produtos. Militares da unidade receberam valores indevidos para viabilizar as irregularidades. A investigação revelou que sargentos, maridos de civis envolvidas, atuavam na cooptação de outros militares para posições estratégicas, facilitando a emissão de requisições e a atestação de notas fiscais falsas.
O prejuízo total aos cofres públicos foi estimado em R$ 122 mil, dividido entre notas fiscais totalmente falsas (R$ 33 mil) e entregas parciais (R$ 89 mil). As duas civis, sócias de empresas contratadas e esposas de sargentos, obtiveram vantagem ilícita através da emissão de notas fiscais e da entrega de mercadorias em quantidade inferior à contratada.
As condenações variaram, com penas de reclusão em regimes semiaberto e aberto, acompanhadas da exclusão da corporação militar para alguns réus.
As penas foram aplicadas pelos crimes de estelionato e associação criminosa, com duração entre quatro anos e oito meses de reclusão. Os réus incluem um cabo, um subtenente, um sargento e outro sargento, todos condenados por corrupção passiva ou ativa, com respectivos períodos de reclusão em regimes abertos.
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O tribunal manteve o direito à pensão militar, desde que cumpridas as condições legais.
A decisão do STM representa um marco no combate à corrupção no âmbito das Forças Armadas, demonstrando a importância da atuação do Ministério Público Militar e do Poder Judiciário na garantia da integridade dos recursos públicos. O caso ressalta a necessidade de rigor na fiscalização e controle interno das instituições militares.
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