STM Adia Julgamento de Patentes de Oficiais Condenados por Tentativa de Golpe
STM adia julgamento de patentes de oficiais condenados no golpe. Decisão do STM, com previsão para 2026, envolve recesso do Judiciário e representação do MPM
STM Adia Julgamento de Patentes de Condenados por Tentativa de Golpe
O Superior Tribunal Militar (STM) anunciou que o julgamento da perda de patentes de oficiais condenados pela tentativa de golpe de Estado será realizado provavelmente em 2026. A decisão, divulgada em 25 de novembro de 2025, está relacionada ao recesso do Judiciário, que começa em 19 de dezembro, e à necessidade de representação formal do Ministério Público Militar (MPM).
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O STM esclareceu que a execução das decisões, como a perda do posto e patente, ocorrerá no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que o oficial condenado pertence.
O tribunal enfatizou que exerce uma função eminentemente jurisdicional e que a execução das decisões depende do encaminhamento do MPM. A Corte Militar também declarou ser “inviável qualquer atuação ex officio [sem algum pedido formal para agir]” e cita a necessidade de representação do Ministério Público Militar, que ao Poder360 que o procedimento “já está em curso”.
A expectativa é que o MPM conclua o encaminhamento até o final deste ano, com cada militar tendo uma representação individualizada.
O STM é composto por 15 ministros: 10 são militares (4 do Exército, 3 da Marinha e 3 da Aeronáutica) e 5 são civis. Todos os ministros votam, com exceção da presidente –que vota apenas para desempatar. O tribunal decidirá, então, sobre a manutenção ou perda das patentes quando houver representação do MPM.
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O processo seguirá um passo a passo, com a presidente da Corte, Maria Elizabeth Rocha, decidindo quando pautar o caso. Uma vez no STM, é sorteado um relator que irá analisar e apresentar seu voto.
Os militares condenados, incluindo Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier, enfrentarão a perda de suas patentes após o julgamento. A pena restritiva de liberdade individual superior a 2 anos será aplicada em caso de condenação por tribunal civil ou militar, conforme o artigo 120 do.
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