STJ Proíbe Afastamento de Militares por Identidade de Gênero em Decisão Histórica

STJ garante direitos de militares transexuais: decisão histórica impede afastamentos por identidade de gênero. Decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça.

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(Imagem de reprodução da internet).

STJ Determina que Militares Não Podem Ser Afastados por Identidade de Gênero

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão unânime na quarta-feira, 12 de novembro de 2025, estabelecendo que militares não podem ser afastados de suas funções apenas devido à sua condição transgênero ou ao processo de transição de gênero.

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A decisão possui repercussão geral, o que significa que as instâncias judiciais de menor hierarquia em todo o país devem seguir essa interpretação. A ordem foi resultado de uma ação da Defensoria Pública da União, que apontou práticas discriminatórias contra servidores públicos transexuais, especialmente das Forças Armadas.

A Defensoria Pública relatou casos em que militares foram obrigados a tirar licenças médicas e, em alguns casos, a se aposentar compulsoriamente, motivados por questões relacionadas à sua identidade de gênero.

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia emitido uma decisão anterior, ordenando que as Forças Armadas reconhecessem o nome social de militares transexuais e proibisse o afastamento de suas funções com base exclusivamente na identidade de gênero.

A União recorreu ao STJ, argumentando que o ingresso nas Forças Armadas se dá por meio de concursos públicos com critérios de gênero estabelecidos. Além disso, a União alegou que os afastamentos dos militares transexuais estavam relacionados à necessidade de tratamento de saúde, baseados em perícias médicas que identificaram sofrimento psíquico.

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O STJ rejeitou os argumentos da União e manteve a decisão do TRF-2. O ministro Teodoro da Silva Santos, relator do caso, declarou que “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”.

A decisão concluiu que “é vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou de licenciamento com fundamento exclusivo na identidade de gênero do militar”.

É importante ressaltar que a Organização Mundial de Saúde (OMS) abandonou, em 2019, a definição de “transtorno de identidade de gênero”, considerando pessoas trans como vítimas de uma doença.

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