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STJ mantém decisão de Moro sobre compartilhamento de provas | Poder Justiça

STJ mantém decisão de Moro sobre compartilhamento de provas. Decisão impacta investigações criminais.

Por: redacao

21/10/2025 19:39

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta 3ª feira (21.out.2025) por unanimidade que a defesa do empresário Julio Gerin de Almeida Camargo não tem razão ao contestar uma decisão do então juiz Sergio Moro (União Brasil-PR), hoje senador, de compartilhar os dados do acordo de colaboração premiada do executivo com a Receita Federal.

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Conclusão do STJ

A Corte chegou à conclusão durante sessão extraordinária, com os votos que faltavam dos ministros Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto. O STJ confirmou que o compartilhamento no caso de Gerin foi legítimo.

Com isso, a possibilidade de enviar provas obtidas em delação com órgãos administrativos segue válida, desde que haja autorização judicial.

Contexto do Caso

Em 2014, Gerin firmou um acordo de delação com o MPF (Ministério Público Federal) na operação Lava Jato. Antes, ele atuava como consultor e lobista de grandes empreiteiras, como Toyo Setal e Camargo Corrêa.

Quatro anos depois, quando decisões de operação começaram a ser contestadas em tribunais superiores, a Receita Federal pediu a Moro o compartilhamento dos autos da colaboração do empresário.

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O então juiz acolheu. A defesa questionou, mas o magistrado à época manteve a decisão.

Argumento da Defesa

Segundo o advogado Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto, que fez a sustentação oral em defesa do empresário em 17 de dezembro de 2024, o Fisco aplicou uma multa qualificada de 150% contra Julio Gerin de Almeida Camargo depois de obter informações do Ministério Público.

“Ou seja, a Receita usou o acordo para extrapolar e muito os limites daquilo que havia sido determinado com o MPF”, afirmou.

Análise no STJ

O caso chegou ao STJ em junho de 2024. Depois da sustentação oral na sessão de dezembro daquele ano, a relatora do caso, Daniela Teixeira, negou provimento ao recurso especial e o ministro Joel Ilan Paciornik pediu vista. Ela não leu o seu voto.

A discussão foi retomada brevemente em 12 de agosto desse ano, mas o ministro Marcelo Ribeiro Dantas também pediu mais tempo para analisar o recurso.

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Autor(a):

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