STJ garante isenção de ICMS para deficientes visuais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma pessoa com deficiência visual tem direito à isenção de ICMS na compra de veículo automotor. A decisão, tomada em maio e divulgada nesta segunda – feira (8.jun.2026), beneficia um morador do Distrito Federal com visão monocular.
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Contexto do Caso
O caso começou no Distrito Federal, quando um morador com visão monocular entrou com um mandado de segurança, buscando a isenção de ICMS e IPVA na compra de um veículo. A Justiça do DF inicialmente aceitou a isenção de ICMS, mas negou a de IPVA devido à falta de veículo em nome do autor.
O governo do Distrito Federal recorreu ao STJ para tentar derrubar a isenção de ICMS, argumentando que benefícios fiscais devem ser interpretados de forma literal e que a visão monocular não estaria contemplada nas regras do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Decisão do STJ
O STJ negou o recurso do Distrito Federal, mantendo a isenção. O ministro Francisco Falcão, relator do caso, destacou que a visão monocular é reconhecida como deficiência pela legislação brasileira e por decisões anteriores do STF na ADI.
O ministro enfatizou que negar o benefício seria incompatível com as regras de proteção às pessoas com deficiência, e que benefícios fiscais voltados a pessoas com deficiência devem ser analisados para ampliar mobilidade, autonomia e inclusão.
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O julgamento concluiu que seria contraditório reconhecer a visão monocular como deficiência em outras áreas e negar essa condição em uma política pública para facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência.
Entenda o ICMS
O ICMS é um imposto cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a venda de veículos. Quando há isenção, o imposto deixa de ser cobrado na operação, podendo reduzir o valor final do carro para pessoas que cumprem os requisitos previstos nas normas.
A discussão central do caso julgado pelo STJ era se uma pessoa com visão monocular poderia ser considerada pessoa com deficiência para ter acesso ao benefício. O tribunal considerou que a legislação, incluindo a classificação da visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual pela, permitia essa interpretação.
Precedentes do STF e do STJ já reconheciam essa condição como deficiência, o que fortaleceu a decisão do STJ.
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