Juristas alertam: Estupro de menor absolvido causa choque! Decisão do STJ/TJMG expõe risco e abre brecha na proteção de crianças. Saiba mais.
Especialistas em direito penal e juristas estão expressando preocupação com uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
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A base da absolvição, segundo críticos, foi o argumento de que existia um “vínculo afetivo” e uma “formação de família” entre os envolvidos, uma interpretação que contraria a Súmula 593 do STJ e o próprio Código Penal.
A CNN Brasil ouviu diversos juristas que apontam que essa decisão pode enfraquecer a proteção de crianças e adolescentes, já que a lei estabelece claramente que qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos é crime, independentemente de laços afetivos.
A advogada criminalista Fernanda Fonseca Costa Vieira ressaltou a importância de considerar a idade da vítima como um elemento fundamental na análise do caso.
Outra preocupação levantada é que a decisão pode abrir espaço para interpretações subjetivas, onde a lei é clara em relação à criminalização de atos sexuais com menores de 14 anos. A especialista Beatriz Alaia Colin enfatizou que a absolvição pode levar à impunidade, desconsiderando o contexto de violência dentro da unidade familiar.
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No caso específico, a mãe da vítima também foi absolvida por ter autorizado o relacionamento. A situação gerou críticas de parlamentares como Erika Hilton (PSOL) e Nikolas Ferreira (PL), que consideram a decisão uma “normalização do abuso”.
Eles defendem que o estupro deve ser tratado como um crime contra a pessoa, evitando que juízes utilizem critérios sociais para relativizar a violência.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que analisará o acórdão para tomar as medidas recursais cabíveis junto aos tribunais superiores. Adicionalmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a conduta dos magistrados envolvidos na absolvição.
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