STJ e STJ decidem: Beneficiário de previdência privada tem direito a valores!

STJ decide sobre direito de beneficiários receber diferenças em previdência privada! Ministra Nancy Andrighi garante valores após análise do STJ.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente sobre um caso envolvendo previdência privada, analisando o direito de um beneficiário receber diferenças em seus valores. A decisão se baseou na análise da forma como o superávit e o abono de superávit foram calculados, considerando a incorporação de verbas trabalhistas após uma sentença judicial.

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O Caso em Detalhes

Um aposentado começou a receber uma complementação de aposentadoria em 1988, fornecida por uma entidade de previdência privada. Em 2020, a Justiça do Trabalho determinou que a entidade e a ex-empregadora deveriam pagar diferenças na complementação, devido à falta de inclusão de algumas verbas trabalhistas no cálculo inicial.

O beneficiário então entrou com uma nova ação para cobrar valores referentes ao superávit e ao abono de superávit, alegando que os cálculos estavam errados por não considerarem as verbas adicionais.

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Análise do TJ-MG e Argumentos da Entidade Previdenciária

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) inicialmente reconheceu que a ex-empregadora não tinha obrigação de pagar os valores, mas entendeu que o beneficiário tinha direito aos valores referentes ao período anterior à decisão da Justiça do Trabalho.

A entidade previdenciária argumentou que o pagamento retroativo do superávit era inviável, citando o caráter transitório da verba e o risco de prejudicar o equilíbrio financeiro do plano de previdência.

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Decisão da Ministra Nancy Andrighi

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, rejeitou o argumento da entidade. Ela esclareceu que o superávit não representa lucro da entidade, mas sim um resultado financeiro positivo destinado a formar reservas para contingências e uma reserva especial.

A ministra enfatizou que a reserva especial não tem natureza previdenciária e sua devolução só é possível aos beneficiários que contribuíram para sua formação, na proporção das suas contribuições.

Conclusão e Referência a Decisão do STJ

A ministra Andrighi concluiu que o beneficiário não contribuiu para a formação da reserva especial antes da incorporação das verbas trabalhistas, portanto, não tinha direito aos valores. Ela reforçou que a devolução do valor excedente deve ser feita apenas aos que efetivamente contribuíram para sua formação, na proporção das suas contribuições.

A decisão segue a posição já estabelecida pela Segunda Seção do STJ em casos semelhantes.

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