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STJ define regras com senha para herança digital e intimidade do falecido

Ministra Nancy Andrighi defende que o juiz garante direitos dos herdeiros e intimidade do falecido em processos de inventário. Leia na íntegra no Poder360.

Por: redacao

06/10/2025 6:04

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

STJ Determina Processo Separado para Busca de Bens Digitais em Inventários

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que a busca por bens e informações digitais de falecidos deve ocorrer em um processo distinto do inventário tradicional. Essa decisão se aplica a casos em que o indivíduo falecido não compartilhou suas senhas com seus herdeiros. O acórdão, com 373 kB, detalha a nova regra.

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Novo Procedimento Judicial

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, defendeu a criação de um incidente processual separado, com a nomeação de um inventariante digital. Essa figura responsável filtrará os bens digitais do falecido que podem ser compartilhados, equilibrando o direito dos herdeiros à transmissão dos bens com o respeito à privacidade do falecido e de terceiros.

Bens Digitais e Intimidade

A advogada Danielle Biazi, especialista em direito civil, explicou que a decisão do STJ responde a um vácuo jurídico. Bens digitais incluem contas de e-mail, perfis em redes sociais e plataformas de armazenamento em nuvem. Alguns desses bens, como perfis em redes sociais que geram receita, podem ter valor patrimonial e ser objeto de partilha. Já conteúdos íntimos, como mensagens pessoais ou diários digitais, não são sucessíveis.

“É como se estivéssemos abrindo um cofre digital. Dentro dele há dinheiro, joias e um diário. O dinheiro e as joias são partilháveis, o diário não”, afirmou Biazi.

Precedente e Caso Concreto

A decisão do STJ foi tomada em 9 de setembro, com publicação em 26 de setembro. O julgamento foi baseado em um recurso sobre o inventário de vítimas de um acidente de helicóptero em São Paulo em 2016.

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Uma herdeira havia solicitado um ofício à Apple para acessar os iPads e contas no iCloud, acreditando que os dispositivos continham informações patrimoniais. O juízo atendeu ao pedido. No entanto, a relatora negou o pedido, argumentando que a empresa poderia conter bens digitais ofensivos à privacidade.

Andrighi entendeu que o acesso aos bens digitais deve ser autorizado, estabelecendo um incidente processual separado com a nomeação de um inventariante digital.

Importância da Antecipação

Diante da ausência de legislação específica, Biazi recomenda que os cidadãos deixem claro, por meio de testamento ou declaração pública, como desejam que seus bens digitais sejam tratados após a morte. Sugere a nomeação de um inventariante digital e a definição de quem terá acesso às senhas.

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Autor(a):

redacao

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