STJ decide: ex-presidente da Vale deve responder criminalmente pelo desastre de Brumadinho?

STJ decide: ex-presidente da Vale deve responder criminalmente por Brumadinho! Saiba como a 6ª Turma votou e o que muda no caso de 2019.

07/04/2026 18:58

3 min

STJ decide: ex-presidente da Vale deve responder criminalmente pelo desastre de Brumadinho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta terceira sexta-feira, dia 7 de abril de 2026, que Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, deve responder criminalmente pelo rompimento da barragem em Brumadinho, Minas Gerais, em 2019. A decisão foi proferida pela 6ª Turma.

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O colegiado votou em 3 a 2 para destrancar as ações penais relativas ao caso e incluir o executivo como um dos réus. Os ministros Og Fernandes e Rogério Schietti acompanharam o entendimento do relator, Sebastião Reis Júnior, que propôs reformular o acórdão do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região).

Argumentos centrais no julgamento

O ministro Og Fernandes destacou falas feitas pelo diretor quando foi empossado em maio de 2017. Ele mencionou que as barragens da Vale eram consideradas “impecáveis” e estavam em “estado impressionante de qualidade”.

Segundo Og Fernandes, era evidente a possibilidade de evitar o desastre, o que poderia ter sido feito a partir de uma denúncia anônima recebida por e-mail sobre a insegurança das estruturas da empresa.

Divergência e defesa da empresa

Por outro lado, o ministro Carlos Brandão argumentou que a gravidade da tragédia não poderia justificar a flexibilização de garantias processuais fundamentais. Ele ressaltou que a Vale empregava 130 mil pessoas em 2017.

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Brandão ponderou que exigir que o principal executivo revisasse dados brutos da barragem seria impor-lhe um “dever de onisciência”, o que seria incompatível com suas funções executivas.

Contexto do Processo Judicial

O caso tem sua origem no rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019. Na esfera criminal, a denúncia apura 270 homicídios qualificados, além de crimes ambientais ligados ao desastre.

Neste julgamento, o STJ analisou o recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão do TRF-6, que havia trancado a ação penal especificamente contra o ex-presidente da Vale, por entender que não havia justa causa para processá-lo.

Votações e Implicações Legais

O julgamento foi motivado pelo pedido de vista do ministro Og Fernandes. O voto de Antonio Saldanha Palheiro, que divergiu, defendia a manutenção do trancamento da ação penal. Ele apontou a “altíssima complexidade probatória” do caso.

Saldanha Palheiro também fez uma distinção entre responsabilidade civil e penal, argumentando que um presidente de grande companhia exerce uma função generalista, sem gerenciar diretamente os aspectos técnicos de cada estrutura operacional.

A 6ª Turma do STJ é responsável por julgar diversos processos criminais, como habeas corpus e recursos. A decisão do Tribunal indica um avanço significativo na responsabilização criminal de altos executivos em desastres industriais.

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