Presidente Fachin suspende julgamento no plenário virtual e decide análise presencial do caso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou uma divisão de 4 a 3 votos em relação ao critério de cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) estabelecido na Reforma da Previdência de 2019.
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O julgamento, conduzido no plenário virtual, foi interrompido pelo presidente da Corte, Edson Fachin, que determinará que o caso seja discutido em sessão plenária presencial.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela manutenção do critério, mas apenas para situações em que a incapacidade para o trabalho foi identificada após a promulgação da reforma, em 12 de novembro de 2019. Caso a incapacidade tenha sido diagnosticada antes dessa data, os critérios da reforma não se aplicam.
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator. A decisão tem implicações significativas para milhares de aposentados que receberam benefícios com valores inferiores aos concedidos para casos de auxílio-doença.
O ministro Flávio Dino apresentou divergência, argumentando que a regra é inconstitucional. Segundo ele, o critério “desconsidera a hierarquia de proteção social”, estabelecendo um benefício menor para a incapacidade permanente em comparação com o auxílio-doença.
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O ministro propôs que todos os benefícios por incapacidade permanente concedidos em valores inferiores ao auxílio-doença sejam revisados em até 12 meses.
A ação possui relevância jurídica – julgada com repercussão geral, o que significa que o resultado deverá ser aplicado em todas as demais ações que discutem o tema em instâncias inferiores.
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