STF valida decisão de 2019 sobre aposentadorias por incapacidade permanente

STF valida decisão de 2019 sobre aposentadorias por incapacidade permanente. Corte analisa recurso do INSS e reduz benefício. Votação 6×5.

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Em 18 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma decisão da Previdência de 2019, que alterou o cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente, anteriormente conhecidas como aposentadoria por invalidez. A Corte considerou procedente um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão anterior da Justiça Federal do Paraná, que havia determinado o pagamento integral do benefício a um aposentado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mudanças na Reforma da Previdência de 2019

A reforma da Previdência de 2019, implementada durante o governo do ex-presidente (PL), introduziu novas regras para a aposentadoria por incapacidade permanente. A aposentadoria, decorrente de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, passou a ser calculada com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado, acrescida de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que excedesse os 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

Casos Específicos e Votação

A aposentadoria integral permaneceu válida apenas em casos de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho. O julgamento, iniciado em setembro de 2025, foi conduzido de forma virtual e presencial, com o ministro Luís Roberto Barroso (na época relator) aceitando o recurso do INSS.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O resultado da votação, com 6 votos a 5, confirmou a manutenção da redução do benefício, justificando-se a necessidade de preservar a mudança legislativa e evitar um impacto financeiro significativo ao Regime Geral de Previdência Social.

Argumentos da Decisão

Os ministros que votaram pela manutenção da redução, além de Barroso, foram Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia, votaram contra.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

LEIA TAMBÉM!

A Subprocuradora Federal de Contencioso, Renata Maria Periquito Pontes Cunha, destacou que a decisão do STF protege a deliberação do Congresso Nacional, assegurando a sustentabilidade financeira dos regimes previdenciários.

Sair da versão mobile