O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de parte das regras que regulamentavam o transporte por moto via aplicativo na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada após análise do pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentava que as normas eram excessivamente restritivas.
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As regras em questão incluíam a exigência de registro do veículo como “de aluguel” (placa vermelha), o que, segundo a CNS, impossibilitaria o funcionamento da atividade. Além disso, questionava-se a obrigatoriedade de credenciamento prévio, com prazo de 60 dias para análise da prefeitura, que impediria o início do serviço em caso de falta de conclusão da avaliação.
O ministro destacou que os municípios podem estabelecer requisitos mínimos de segurança e fiscalização para serviços de transporte de passageiros, desde que não contrariem a legislação federal ou prejudiquem a atividade econômica. A decisão também suspendeu dispositivos que equiparavam o transporte por aplicativo ao serviço público de mototáxi.
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A decisão se baseia em entendimentos anteriores do STF, que já havia invalidado leis estaduais que impunham restrições ao transporte de passageiros por moto. O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a União é a autoridade competente para legislar sobre trânsito e transportes, e que exigências que criam barreiras ao funcionamento do serviço violam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
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