O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na quarta-feira, 26 de novembro de 2025, a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a responsabilidade de companhias aéreas por atrasos, alterações ou cancelamentos de voos.
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A medida entrará em vigor imediatamente e permanecerá em vigor até que o STF julgue o recurso extraordinário apresentado por um determinado grupo. O documento da decisão está disponível em formato PDF (153 kB). O Poder360 disponibiliza um formulário de cadastro para alertas gratuitos, com concordância aos termos da LGPD.
Impacto da Decisão
A decisão de Toffoli implica que juízes em todo o país deverão interromper qualquer ação que trate do tema, independentemente da companhia aérea envolvida ou da fase do processo. A Secretaria do STF será responsável por comunicar essa suspensão aos tribunais.
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A decisão se baseia na busca por uniformização das decisões judiciais no setor aéreo.
Legislação em Debate
O STF avaliará qual legislação deve orientar as disputas em casos de força maior: o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A escolha pode alterar a forma como passageiros são indenizados e impactar a judicialização no setor aéreo.
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Litigiosidade e Insegurança Jurídica
A decisão surge em um contexto de alta litigiosidade. Um estudo da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) revelou que o Brasil registra 5.000 vezes mais processos judiciais contra companhias aéreas do que os Estados Unidos (1 ação para cada 227 passageiros, em comparação com 1 para cada 1,2 milhão no mercado norte-americano).
A Confederação Nacional do Transporte (CNT), que atuou como amicus curiae, reforçou o pedido, destacando a fragmentação das decisões judiciais e a insegurança jurídica gerada.
Próximos Passos
Toffoli encaminhará o caso para o plenário do STF, onde será avaliado o mérito do recurso. A data para o julgamento ainda não foi definida, mas a decisão deverá ser vinculante para todo o Judiciário, buscando redefinir o equilíbrio entre a proteção ao passageiro e as regras de operação das companhias aéreas, influenciando preços, oferta de voos e a previsibilidade jurídica do setor.
