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STF Suspende “Penduricalhos” no Judiciário: Decisão Impactante de Gilmar Mendes!

STF decide: verbas indenizatórias só para juízes e promotores! Ministro Gilmar Mendes define regras para “penduricalhos” no Judiciário. Saiba mais!

Por: redacao

24/02/2026 4:25

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Verbas Indenizatórias no Judiciário: Decisão do STF em 2026

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, podem ser pagas apenas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, desde que previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

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A decisão, divulgada na segunda-feira (23 de fevereiro de 2026), estabelece que o CNJ e o CNMP devem se concentrar em regulamentar o que já está definido em lei, especificando claramente a base de cálculo, o percentual aplicado e o limite máximo do benefício.

A decisão inclui um prazo de 60 dias para que tribunais e ministérios públicos estaduais suspendam o pagamento de penduricalhos baseados em leis estaduais. Adicionalmente, o ministro fixou 45 dias para a suspensão de pagamentos determinados por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Gilmar Mendes ressaltou que qualquer pagamento realizado após esses prazos, em desacordo com a decisão, configuraria um ato que atenta contra a dignidade da justiça e seria passível de apuração administrativa e penal, com possível obrigação de devolução dos valores.

O ministro apontou um “enorme desequilíbrio” nos penduricalhos, destacando que a Constituição determina que os magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, que representa o teto do funcionalismo público. Ele argumentou que, quando há aumento no salário dos ministros da Corte, esse reajuste impacta automaticamente a remuneração dos juízes, visando garantir a independência do Judiciário e evitar que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas estaduais.

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Gilmar Mendes considerou incompatível com o caráter nacional e o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por meio de decisões administrativas ou projetos de lei estaduais, novas verbas indenizatórias para seus integrantes.

Ele também mencionou a dificuldade em fiscalizar a criação dessas verbas, reforçando a necessidade de uma regra única em todo o país. A decisão segue a linha adotada pelo ministro Flávio Dino, que também havia se manifestado sobre o tema.

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Gilmar MendesJudiciárioPenduricalhosVerbas Indenizatórias
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Autor(a):

redacao

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