STF Suspende Pagamentos Extras dos Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026, a suspensão temporária do pagamento de valores que ultrapassam o teto constitucional estabelecido para os Três Poderes. A medida, que se estenderá por 45 dias, foi motivada por uma avaliação do Presidente da Corte, Edson Fachin, que considerou que o pagamento de benefícios adicionais, conhecidos como “penduricalhos”, poderia inflacionar os salários.
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Fachin anunciou que o mérito desta questão será analisado em um processo com repercussão geral, agendado para 25 de março.
Acompanhamento da Sessão e Argumentos
Durante a sessão, ministros do STF ouviram sustentações orais de diversas associações e sindicatos que representam as carreiras da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria. Essas entidades argumentaram que os benefícios extras são necessários para corrigir distorções nos salários, uma vez que a jurisprudência do STF já havia afastado mais de 12.925 casos envolvendo o teto no serviço público.
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A advogada Cláudia Massa Soares, representante da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho, criticou o termo “penduricalhos”, afirmando que não existem tais benefícios. Segundo ela, os pagamentos à magistratura são decorrentes de “fatos geradores” que devem ser analisados pelo colegiado.
Intervenções e Reações
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, criticou a forma como a decisão foi tomada em uma Reclamação e em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Ele argumentou que os ministros ampliaram o escopo da decisão, indo além do que havia sido apresentado nas petições iniciais, o que poderia criar um precedente “grave” e afrontando a “separação dos Poderes”.
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A sessão contou também com a intervenção do ministro Flávio Dino, que havia determinado o prazo de 60 dias para que os Três Poderes suspendessem os pagamentos.
Decisões e Próximos Passos
A decisão do STF também incluiu a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto. O conselho nacional de justiça e o conselho nacional do ministério público devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.
A próxima etapa será a análise do mérito da questão em um processo com repercussão geral, agendado para 25 de março, onde se espera um debate mais aprofundado sobre o tema.
