O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da chamada “Moratória da Soja”. Este compromisso foi estabelecido em 2006 por empresas do setor, visando evitar a comercialização de soja proveniente de áreas da Amazônia desmatadas a partir de 2008.
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A decisão, em formato de liminar (decisão provisória), possui efeitos amplos, suspendendo qualquer processo relacionado ao assunto, seja nas instâncias judiciais ou administrativas. O objetivo é aguardar uma avaliação do Supremo sobre a constitucionalidade e legalidade do acordo.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também foi impedido de prosseguir com análises sobre o tema, pelo menos até que o STF se manifeste. Em agosto, o Cade havia iniciado uma investigação sobre a Moratória da Soja, sob a justificativa de apurar se o acordo estava sendo utilizado como uma cortina para a combinação de preços e a atuação de tradings exportadoras de soja.
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A medida foi motivada por uma representação da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.
A decisão foi atacada por grupos ambientalistas e gerou ações diretas de inconstitucionalidade no STF. Partidos como Psol e Rede questionam a validade da Moratória da Soja no Mato Grosso, onde houve a suspensão de incentivos fiscais para empresas que aderiram ao acordo.
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O governo federal defende a Moratória da Soja, considerando-a um mecanismo de adesão voluntária por empresas, entidades do terceiro setor e administração pública. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ressaltou que a Moratória é um instrumento pioneiro, com quase 20 anos de vigência, e que conta com a adesão do governo federal.
O ministério argumenta que a perenidade do acordo indica seu sucesso e a ausência de elementos que possam caracterizar um cartel de compra. O monitoramento via satélite, realizado por entidades como o Greenpeace Brasil, aponta para um aumento de 344% na produção de soja na Amazônia entre 2009 e 2022, acompanhado de uma queda de 69% no desmatamento do bioma, indicando aumento de produtividade sem expansão territorial.
