STF suspende leis de SP que restringiam transporte por aplicativos. Decisão atende pedido da CNS e garante livre iniciativa no setor.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão de trechos de leis e decretos do município de São Paulo que impactavam o transporte de passageiros por aplicativos em motocicletas. A decisão respondeu a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentava sobre uma “proibição disfarçada de regulamentação”.
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A ação visa garantir a livre iniciativa e a concorrência no setor de transporte.
A decisão do STF considera que a prefeitura de São Paulo não possui competência para legislar sobre o trânsito e o transporte. A Corte já havia se manifestado sobre o tema em casos anteriores, como na ADPF 449 e no RE 1.054.110. A suspensão obriga a prefeitura a responder em até 60 dias aos pedidos de credenciamento das empresas e condutores.
A CNS questionava as exigências do município, como o cadastro prévio com prazo de 60 dias, a necessidade de placas “de aluguel” e a aplicação de requisitos semelhantes aos serviços de mototáxi. A confederação defendia que essas medidas restringiam a livre iniciativa e a livre concorrência, além de serem desproporcionais à liberdade de empreender.
A prefeitura de São Paulo argumenta que o credenciamento prévio é uma ferramenta de gestão para garantir a segurança dos serviços. A administração municipal sustenta que a medida não representa uma proibição, mas sim um controle para assegurar a qualidade e a segurança dos serviços de transporte por aplicativos.
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A decisão do STF reafirma a natureza jurídica da atividade de transporte remunerado privado de passageiros por aplicativos como atividade econômica privada, e não como serviço público. A Corte estabelece que o poder público pode definir requisitos mínimos de segurança, mas sem comprometer a livre iniciativa e a concorrência no setor.
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