STF Suspende Lei Municipal que Buscava “Escola Sem Partido“
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, a suspensão de uma lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o “Programa Escola Sem Partido” no ensino público. A decisão foi unânime, com todos os ministros acompanhando o voto do ministro Luiz Fux, que considerou o dispositivo inconstitucional.
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O ministro Fux argumentou que a lei municipal complementar 9/2024 afronta a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias. Segundo ele, a norma estabelecia que os professores não poderiam “atuar em doutrinação de ideias” e exigia uma “neutralidade ideológica”, o que, na sua visão, restringia a liberdade de aprender.
Fux citou outros julgamentos anteriores do STF, onde leis estaduais e municipais que impunham regras ao ensino público também foram consideradas inconstitucionais. Ele mencionou, em particular, a decisão que declarou a inconstitucionalidade de uma lei que restringia o ensino de “ideologia de gênero” e o uso da “linguagem neutra” nas escolas.
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O relator enfatizou a necessidade de fomentar a “educação política desde cedo”, como forma de aproximar os cidadãos do espaço político. Ele ressaltou que a neutralidade ideológica pretendida pela lei municipal, ao esterilizar a participação social dos conteúdos adquiridos em anos escolares, é inconstitucional e incompatível com o ordenamento jurídico.
O ministro também destacou que existem limites para a intervenção da família no processo de ensino. Ele argumentou que não é possível impedir que o aluno tenha contato com valores diversos, e que os parâmetros familiares não podem se sobrepor à legislação federal que define as diretrizes de educação. “Não se pode dizer que a família, em sua liberdade, não possa ensinar o que quiser.
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Ela pode. Ela pode educar a criança como quiser. Não pode o Estado limitar o conhecimento do aluno segundo as convicções dos pais”.
O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendia a inconstitucionalidade do dispositivo, também foi acompanhado pelo ministro Fux. A PGR argumentou que a vedação genérica e vaga para a “doutrinação” política e ideológica restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão dos docentes e configura uma medida excessiva e desnecessária.
