STF Suspende Lei da Dosimetria em 8 de Janeiro: Decisão Impacta Condenados

Decisão do STF Suspende Aplicação da Lei da Dosimetria em Casos do 8 de Janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, no sábado (9 de maio de 2026), que a aplicação da Lei da Dosimetria para condenados pelos atos de 8 de janeiro não poderá prosseguir até que o plenário do STF analise sua constitucionalidade.
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A lei, promulgada na sexta-feira (8 de maio) pelo presidente do Senado, (União-AP), ficará suspensa até essa análise. A medida tem o potencial de beneficiar o ex-presidente (PL) e outros 849 condenados no mesmo caso.
Impacto da Decisão
A decisão impede que juízes procedam com a revisão de penas dos condenados pela tentativa de golpe de Estado em Brasília. O ministro Moraes justificou que aplicar a Lei da Dosimetria antes da definição do STF poderia gerar decisões que seriam posteriormente consideradas inconstitucionais.
A expectativa é que o plenário do STF avalie as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 7.966 e 7.967, apresentadas pela (Associação Brasileira de Imprensa) e pela federação Psol-Rede.
Condenados Afetados
As decisões atingem condenados que já haviam solicitado ou pretendiam solicitar a revisão imediata das penas, progressão de regime ou concessão de benefícios com base na Lei 15.402 de 2026. Até as 14h30 de sábado (9 de maio), ao menos 10 ações penais haviam sido afetadas pela decisão, conforme informado pela Corte.
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Entre os condenados, estão Nara Faustino de Menezes (EP), que pediu progressão de regime e aplicação imediata da nova lei, sendo a análise adiada até julgamento do plenário do STF. Ela recebeu pena de 16 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado.
Outros Casos
José Cezar Duarte Carlos (EP) apresentou pedido de livramento condicional com base na nova lei, sendo condenado a 17 anos de prisão. Sandra Maria Menezes Chaves (EP) manifestou-se para aplicação imediata da nova legislação e revisão da execução penal, com pena de 13 anos e 6 meses.
Edineia Paes da Silva dos Santos (EP) requereu aplicação imediata da Lei 15.402 de 2026, com pena de 16 anos e 6 meses. Marcos Roberto Barreto (EP) pediu revisão da execução penal após a promulgação da lei, com pena de 16 anos e 6 meses. Lucas Costa Brasileiro (EP) entrou com manifestação requerendo benefícios previstos na lei, com pena de 14 anos.
Juliana Gonçalves Lopes Barros (EP) buscava aplicação imediata das novas regras, com pena de 17 anos. Jaqueline Freitas Gimenez (EP) apresentou requerimentos com base na aplicação imediata da nova lei, com pena de 16 anos e 6 meses.
Sem Prazo para Julgamento
Não há prazo definido para que o STF julgue o mérito das ações de inconstitucionalidade. Casos anteriores no tribunal já permaneceram sem julgamento definitivo por mais de uma década. O ministro Moraes, como relator das ações, controla o andamento do processo.
A decisão representa um ponto crucial na análise da constitucionalidade da Lei da Dosimetria e seus possíveis impactos nos casos relacionados aos atos de 8 de janeiro.
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