STF Suspende Ibaneis Rocha da CPI do Crime Organizado – Decisão Surpreende!

Decisão do STF Suspende Comparecimento de Ibaneis à CPI do Crime Organizado
O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, determinou na quinta-feira, 2 de abril de 2026, que o ex-governador do Distrito Federal (MDB), Ibaneis Rocha, não está obrigado a comparecer à sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, agendada para o dia 7 de abril.
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A decisão do ministro se baseia no direito à não autoincriminação. Segundo Mendonça, a CPI está tratando Ibaneis como investigado ao mencionar possíveis conexões entre seu escritório de advocacia e indivíduos envolvidos nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, além de referências à sua atuação em decisões do Banco Regional de Brasília (BRB) relacionadas ao Master.
O documento completo da decisão está disponível em formato PDF (153 kB).
Ibaneis Rocha havia sido convocado pela CPI em 31 de março de 2026, juntamente com o ex-governador do Rio de Janeiro (PL). Ambos foram previamente chamados, mas não participaram das reuniões realizadas em dezembro de 2025 e fevereiro de 2026.
Com a formalização dos requerimentos, Ibaneis Rocha passa a ser considerado um convidado, o que o obriga a depor. Ele deverá esclarecer as tratativas envolvendo o BRB na tentativa de aquisição do Banco Master, após suspeitas de fraudes no sistema financeiro, investigadas pelo Banco Central em 2025.
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