STF Suspende Comparecimento de Ex-Funcionário do Banco Central em CPI do Crime Organizado

STF impede depoimento de ex-chefe do Banco Central na CPI do Crime Organizado! Ministro Mendonça garante proteção constitucional. Vorcaro, fundador do Banco Master, também é investigado. Saiba mais!

24/03/2026 3:16

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(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do STF Suspende Comparecimento de Ex-Funcionário do Banco Central à CPI

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Belline Santana não está obrigado a depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. A decisão foi divulgada na segunda-feira, 23 de março de 2026, conforme documento em PDF (153 kB).

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Santana foi chamado para prestar depoimento na terça-feira, 24 de março, estando sob a alegação de que a obrigatoriedade de comparecimento representaria um risco de constrangimento ilegal. A decisão do ministro do STF enfatiza a garantia constitucional de proteção contra autoincriminação, assegurada pelo artigo 5º, LXIII, da Constituição da República.

Caso o ex-funcionário do Banco Central decida comparecer à CPI, ele terá direito a permanecer em silêncio e não será obrigado a assinar um compromisso de dizer a verdade. A investigação envolvendo Belline Santana também inclui Paulo Sérgio de Souza, ex-diretor de Fiscalização do Banco Central, que também é investigado.

Os processos foram iniciados após a conclusão de sindicâncias realizadas pelo Banco Central. As investigações, conduzidas pela Polícia Federal, têm um prazo de 60 dias para serem concluídas. A investigação aponta Belline Santana, Paulo Sérgio de Souza e Vorcaro como sendo o fundador do Banco Master.

Segundo a PF, Santana e Souza mantinham contato direto e frequente com Vorcaro, atuando informalmente em favor dos interesses do Banco Master, que estava sob supervisão do próprio Banco Central, com o qual ambos tinham vínculo funcional. A Controladoria-Geral da União (CGU) informou ao Poder360 que não irá comentar sobre a abertura ou o andamento de processos administrativos disciplinares, devido à natureza sigilosa dessas investigações.

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