Ministro do STF Suspende Benefícios aos Correios
Em 26 de janeiro de 2026, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar para suspender uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava o pagamento de um benefício de fim de ano, conhecido como vale-peru, aos trabalhadores dos Correios.
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A decisão também suspendeu cláusulas relacionadas ao pagamento de ticket-refeição ou alimentação extra, além de adicional de trabalho em dias de repouso e gratificação de férias de 70%. A íntegra da decisão está disponível em formato PDF (139 kB).
Justificativa da Suspensão
A liminar foi determinada após pedido dos Correios, que argumentaram que os benefícios representariam um custo de R$ 1,9 bilhão. A empresa alegou que demonstrou “detalhadamente” o elevado impacto financeiro de cada parcela, bem como a situação financeira delicada que enfrenta.
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Impactos Financeiros Estimados
De acordo com os Correios, os impactos financeiros dos benefícios seriam os seguintes: vale-peru – R$ 213.262.382,50; plano de saúde – R$ 1.453.257.410,66; adicional em dia de repouso – R$ 17.040.326,22; gratificação de férias – R$ 272.905.737,81.
Origem da Disputa
A disputa começou em meados de 2025, durante as negociações salariais do ano seguinte, quando a empresa e os sindicatos não chegaram a um acordo. Em dezembro, uma greve nacional foi deflagrada, resultando no ajuizamento de um dissídio coletivo em janeiro de 2026 perante o TST.
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Reação do Sindicato
Em comunicado, o Sintect-SP (Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e zona postal de Sorocaba) criticou a empresa por recorrer do TST no STF. O sindicato argumentou que a Justiça do Trabalho só precisou atuar porque a empresa se recusou a firmar um acordo com os sindicatos durante as negociações.
O Sintect-SP ressaltou que o TST não criou novos benefícios, apenas manteve direitos já existentes, justamente para evitar perdas à categoria.
