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STF Suspende Artigos de 1950 em Impeachment de Ministros – Decisão Urgente!

STF Suspende Artigos da Constituição de 1950 sobre Impeachment de Ministros. Gilmar Mendes decide mudança nas regras do processo. Julgamento em dezembro.

Por: redacao

04/12/2025 14:48

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

STF Suspende Artigos da Constituição de 1950 Relativos a Impeachment de Ministros

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou na quarta-feira (3) a suspensão de diversos artigos da Constituição de 1950 que tratam do afastamento de membros da Suprema Corte. A decisão foi motivada por ações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

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A medida visa alterar regras sobre o processo de impeachment de ministros do STF.

Uma das mudanças significativas é a restrição de quem pode apresentar pedidos de impeachment contra os ministros da Corte. Anteriormente, qualquer cidadão possuía essa prerrogativa. Agora, a iniciativa passa a ser restrita a determinados grupos, como o partido Solidariedade e a Associação dos Magistrados Brasileiros.

Essa alteração busca limitar o número de ações que podem ser direcionadas à Suprema Corte.

Outra alteração importante diz respeito ao quórum de votos necessário para a aprovação de um pedido de impeachment. A Constituição de 1950 previa que apenas a maioria simples dos senadores (21 votos, dependendo da presença) era suficiente para dar andamento ao processo.

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Com a decisão de Gilmar Mendes, esse quórum foi elevado para 54 votos, o mesmo exigido para a condenação final em um processo de impeachment de ministros do Supremo.

A decisão também inclui a suspensão de um trecho da lei que permitia a abertura de um processo por crime de hermenêutica, ou seja, a criminalização da interpretação de leis por agentes públicos. A decisão garante que os ministros da Corte não podem ser processados com base no teor das decisões judiciais que eles proferem.

A decisão de Gilmar Mendes está sujeita à aprovação dos demais ministros do STF, com o julgamento programado entre os dias 12 e 19 de dezembro em sessão virtual.

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Autor(a):

redacao

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