Ministros do STF e Poderes Federativos se Reúnem para Discutir Penduricalhos
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), promoveu um encontro nesta terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, com ministros da Corte e chefes dos demais Poderes. O evento contou com a presença do senador Flávio Dino, ministro Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, além dos presidentes do Senado (União-AP) e da Câmara (Republicanos-PB), e do vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.
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O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, também participou da reunião.
Discussão sobre a Suspensão de Benefícios Adicionais
O encontro ocorreu em um momento crucial, às vésperas da sessão plenária do Supremo, agendada para quarta-feira, 25 de fevereiro, que analisa a decisão liminar do ministro Fachin, que determinou a suspensão do pagamento de valores acima do teto constitucional para funcionários dos Três Poderes.
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A discussão central gira em torno dos chamados “penduricalhos”, benefícios adicionais pagos fora do teto de remuneração estabelecido em R$ 46.366,19.
Pressão de Associações e Sindicatos
O julgamento está sob forte pressão das associações e sindicatos que representam as carreiras da magistratura, Ministério Público e Defensoria. Presidentes dessas entidades e dos tribunais de justiça se reuniram com os ministros do STF ao longo da semana para defender uma flexibilização da liminar.
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A busca é por uma solução que evite conflitos e garanta a continuidade dos pagamentos.
Decisões e Prazos Definidos pelo Ministro Fachin
Na decisão liminar, o ministro Fachin estabeleceu um prazo de 60 dias para que os Três Poderes da República suspendam os penduricalhos. Além disso, determinou a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto.
O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF já afastou mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados pelo Supremo.
Dino enfatizou que é impossível ao STF decidir sobre o valor do teto a ser observado, considerando a autonomia de cada ente federativo. Ele reiterou o prazo de 60 dias para que os Três Poderes publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias, indicando a lei específica que as fundamenta.
Caso o Congresso Nacional não legisle, a Corte reconheceu a omissão inconstitucional. “É um dever básico de quem manuseia dinheiro público”, afirmou Dino, destacando a necessidade de justificativas claras para contracheques mensais de até R$ 200.000,00.
Diretrizes para Pagamentos de Benefícios Indenizatórios
Em decisão anterior, o ministro Gilmar Mendes já havia determinado que verbas de caráter indenizatório só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP quando estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. O CNJ e o CNMP devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.
Também foi determinado que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais, e que os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários sejam suspensos em 45 dias.
