A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, a revogação da medida cautelar que havia afastado Wanderlei Barbosa do cargo de governador do Tocantins. A decisão foi unânime, com todos os ministros concordando com o posicionamento do relator, Kassio Nunes Marques.
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O ministro Nunes Marques considerou que não havia justificativa suficiente para manter o afastamento de Barbosa, que está sob investigação por corrupção, envolvendo suspeitas de fraude em contratos de 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19.
Ausência de Risco Concreto
O ministro enfatizou que as investigações não apresentavam um risco concreto que justificasse a remoção de Barbosa do cargo. Ele ressaltou a necessidade de aprofundar as investigações, analisando dados bancários e fiscais, e solicitando relatórios ao COAF, para esclarecer possíveis crimes antecedentes.
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Nunes Marques defendeu que a medida adotada era uma “intervenção excessiva” na esfera política do Tocantins, e que era preciso aprofundar as apurações antes de tomar decisões drásticas.
Participação de Agentes Políticos
A decisão do STF veio após a análise da atuação de um “núcleo de agentes políticos”, liderado pelo então governador Wanderlei Barbosa Castro e sua esposa Karynne Sotero, que teria coordenado o esquema de fraude e peculato.
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Barbosa classificou a decisão como “precipitada”, alegando que, no período do pagamento das cestas básicas, ele ainda era vice-governador e, portanto, não era o ordenador da despesa.
Conclusão
A 2ª Turma do STF, por meio do ministro Gilmar Mendes, presidente da Turma, reforçou a necessidade de um alto grau de certeza quanto à existência de risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal antes de adotar medidas drásticas como o afastamento de um governador.
O ministro ressaltou que o próprio Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado a favor da revogação do afastamento.
