STF revoga afastamento de Wanderlei Barbosa do governo do Tocantins em decisão unânime

STF revoga afastamento de Wanderlei Barbosa do governo do Tocantins. Decisão unânime do STF, liderada por Kassio Nunes Marques, critica medida como “excesso”.

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, a revogação da medida cautelar que havia afastado Wanderlei Barbosa do cargo de governador do Tocantins. A decisão foi unânime, com todos os ministros concordando com o posicionamento do relator, Kassio Nunes Marques.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O ministro Nunes Marques considerou que não havia justificativa suficiente para manter o afastamento de Barbosa, que está sob investigação por corrupção, envolvendo suspeitas de fraude em contratos de 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19.

Ausência de Risco Concreto

O ministro enfatizou que as investigações não apresentavam um risco concreto que justificasse a remoção de Barbosa do cargo. Ele ressaltou a necessidade de aprofundar as investigações, analisando dados bancários e fiscais, e solicitando relatórios ao COAF, para esclarecer possíveis crimes antecedentes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Nunes Marques defendeu que a medida adotada era uma “intervenção excessiva” na esfera política do Tocantins, e que era preciso aprofundar as apurações antes de tomar decisões drásticas.

Participação de Agentes Políticos

A decisão do STF veio após a análise da atuação de um “núcleo de agentes políticos”, liderado pelo então governador Wanderlei Barbosa Castro e sua esposa Karynne Sotero, que teria coordenado o esquema de fraude e peculato.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

LEIA TAMBÉM!

Barbosa classificou a decisão como “precipitada”, alegando que, no período do pagamento das cestas básicas, ele ainda era vice-governador e, portanto, não era o ordenador da despesa.

Conclusão

A 2ª Turma do STF, por meio do ministro Gilmar Mendes, presidente da Turma, reforçou a necessidade de um alto grau de certeza quanto à existência de risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal antes de adotar medidas drásticas como o afastamento de um governador.

O ministro ressaltou que o próprio Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado a favor da revogação do afastamento.

Sair da versão mobile