STF analisa novamente marco temporal em terras indígenas. Corte retorna ao julgamento de processos sobre a tese do dia 5 de outubro de 1988. Debate acirrado no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (10) o julgamento de quatro processos relacionados ao marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A sessão da Corte incluirá as sustentações orais das partes envolvidas, com a data da votação dos ministros a ser definida posteriormente.
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Após a declaração de inconstitucionalidade do marco temporal em 2023, os ministros do STF retornam ao tema. Em 2023, a Corte considerou que a regra, que limitava o direito à terra dos povos indígenas à posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, era inconstitucional.
O presidente Luiz Inácio da Silva vetou o projeto de lei que validava a tese do marco temporal, mas o Congresso Nacional derrubou o veto. Assim, a interpretação de que os indígenas só têm direito às terras que possuíam ou que estavam em disputa judicial na época da promulgação da Constituição Federal permanece vigente.
Após o veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações buscando manter a validade do projeto de lei. Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Antes da retomada do julgamento, o STF realizou diversas audiências de uma comissão de conciliação entre as partes envolvidas. A conciliação foi proposta pelo ministro relator das ações. Contudo, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, decidiu se retirar da conciliação, alegando falta de paridade no debate.
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