O Supremo Tribunal Federal retomou, na quinta-feira (4 de dezembro de 2025), o julgamento sobre a homologação do acordo entre a União e a Eletrobras, após a desestatização da empresa. O placar atual é de 5 votos a 4, favorável à confirmação do acordo, porém a análise foi suspensa devido à ausência do ministro Luiz Fux, com retomada prevista para o dia 11 de dezembro.
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ADI e Questionamento da Lei
O caso foi levado ao Supremo pela Advocacia-Geral da União (AGU) através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona a lei responsável pelo acordo. A AGU busca a derrubada do trecho da lei que restringe o poder de voto de acionistas no Conselho de Administração da Eletrobras, onde a União detém atualmente a maior parte da participação.
Negociação e Termo de Conciliação
Após determinação do ministro Nunes Marques, União e empresa negociaram pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) um termo de conciliação aprovado pelos acionistas. O acordo permite que a União indique 3 dos 10 membros do Conselho de Administração e 1 dos 5 integrantes do Conselho Fiscal da Eletrobras.
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Compromissos e Voto Limitado
Em troca, o governo se comprometeu a não contestar mais o limite de 10% no poder de voto de qualquer acionista. Essa cláusula foi definida na época da capitalização, em 2022. O objetivo é evitar conflitos relacionados ao poder de voto.
Divergências no STF
O ministro Alexandre de Moraes se manifestou discordando da homologação de cláusulas do acordo que tratam de assuntos alheios ao objeto da ADI, como desinvestimentos na Eletronuclear, renegociação da Angra 3 e regras societárias pós-privatização.
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No entanto, reconheceu a viabilidade de compensar o “voting cap” com maior participação estatal nos conselhos.
Votação e Impacto do Acordo
Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto de Nunes Marques pela homologação integral do termo. A decisão impacta a Eletrobras, permitindo previsibilidade e reduzindo riscos relacionados à Eletronuclear, onde a estatal elétrica mantém participação minoritária.
