STF Retoma Debate sobre Gratuidade na Justiça do Trabalho com Proposta de Fachin

STF analisa gratuidade na Justiça do Trabalho com argumentos de Gilmar Mendes e Fachin. Ministro busca atualização do critério de renda.

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(Imagem de reprodução da internet).

STF Retoma Julgamento sobre Gratuidade na Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta sexta-feira, 28, o exame das regras de gratuidade na Justiça do Trabalho, após a implementação da Reforma Trabalhista de 2017. O debate avançou com a contribuição do ministro Gilmar Mendes, porém, foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

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Gilmar Mendes propôs que o direito à gratuidade seja vinculado a um critério de cálculo mais atualizado. Ele argumentou que o uso do teto dos benefícios do INSS como base para a análise está desatualizado, considerando a inflação e outras variáveis.

O ministro sugeriu que a faixa de renda considerada para determinar o acesso à gratuidade seja baseada no Imposto de Renda, até que o Congresso Nacional proponha um novo critério de avaliação. Essa medida, segundo ele, garantiria uma análise mais precisa da situação financeira dos trabalhadores.

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Gilmar Mendes defendeu que a regra de gratuidade deveria ser estendida a todo o sistema judiciário, e não apenas à Justiça do Trabalho. Essa expansão, segundo ele, asseguraria uma aplicação uniforme da lei e uma maior proteção aos trabalhadores em todas as instâncias.

O relator do caso, Edson Fachin, iniciou o julgamento em junho, através do plenário virtual. Ele inicialmente defendeu a validação da mudança introduzida pela Reforma Trabalhista, mantendo o limite de 40% do teto do INSS como critério para a concessão da gratuidade.

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Fachin também propôs que a autodeclaração do trabalhador seja aceita como prova de insuficiência de recursos, caso ele se encontre dentro do limite de 40% do teto do INSS. Essa flexibilização, segundo ele, permitiria uma avaliação mais individualizada da situação financeira.

O entendimento do ministro Fachin converge com o do Tribunal Superior do Trabalho, que, em decisão anterior, determinou que juízes devem conceder gratuidade automaticamente a trabalhadores que recebem menos que 40% do teto do INSS. Essa decisão demonstra a importância de considerar a realidade financeira de cada indivíduo na análise do direito à gratuidade.

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