O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29.out.2025), por maioria, que o Estado é responsável por danos causados por ações policiais durante manifestações, estabelecendo a responsabilidade civil objetiva. A tese aprovada determina que o poder público deve comprovar as circunstâncias que afastem essa responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, ação de terceiro ou força maior.
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Caso da “Operação Centro Cívico”
A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) relacionado à responsabilidade do Estado do Paraná por ferimentos sofridos durante a “Operação Centro Cívico”, ocorrida em 2015. A ação policial, destinada a conter um protesto de servidores estaduais contra mudanças na Previdência, resultou em 213 pessoas feridas em frente à Assembleia Legislativa do Paraná, em Curitiba.
Recurso do Ministério Público
Após o episódio, diversas vítimas ajuizaram ações pedindo indenização por danos físicos e morais. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) criou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar o entendimento e adotou a tese que limitava o dever de indenizar: o Estado só seria responsável se a vítima comprovasse ser um “3º inocente”, ou seja, alguém que não participava da manifestação e não deu causa à reação policial.
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Argumentos do STF
O Ministério Público do Paraná (MPPR) recorreu ao STF com o argumento de que essa tese contraria o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade civil do Estado de forma objetiva, independentemente de culpa ou dolo dos agentes públicos.
Voto do Relator
O ministro Flávio Dino acatou o recurso e defendeu o argumento do MPPR. Segundo ele, “a regra é: dano mais nexo causal é igual à responsabilidade civil do Estado”, independentemente de a conduta policial ter sido lícita ou não. Dino propôs uma interpretação alinhada ao Tema 1.055 da repercussão geral, que reconheceu o dever de indenizar profissionais de imprensa feridos por agentes policiais durante manifestações.
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Opiniões dos Ministros
Os ministros que acompanharam o voto do relator foram Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Kassio Nunes Marques deu provimento parcial, reconhecendo a responsabilidade objetiva, mas sem a inversão automática do ônus da prova.
