STF rejeita pedido de Barroso para aborto legal por enfermeiros

Ministros avaliaram falta de urgência em decisão monocrática; julgamento será concluído até 24 de outubro.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal (STF) obteve maioria neste sábado (18.out.2025) para revogar uma decisão individual do ministro aposentado Roberto Barroso, que permitia que enfermeiros realizassem procedimentos de aborto em casos específicos previstos na legislação brasileira.

Gilmar Mendes foi o primeiro a contestar a decisão de Barroso, argumentando que não havia risco iminente de dano ou urgência que justificasse uma medida cautelar tomada de forma isolada pelo ministro.

A deliberação está em andamento no plenário virtual da Corte e deve se estender até 24 de outubro.

“A ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator, além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora”, escreveu Gilmar Mendes na justificativa de seu voto.

A posição foi compartilhada por outros cinco ministros:

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O que dizia a decisão de Barroso

A decisão de Barroso foi tomada em seu último dia no STF antes da aposentadoria antecipada. O ministro atendeu parcialmente a dois pedidos que tratam:

– da autorização para que profissionais de saúde habilitados, além de médicos, possam realizar abortos nos casos previstos em lei;

– do reconhecimento das dificuldades enfrentadas por mulheres para acessar o aborto legal e da determinação para que o Estado assegure o atendimento adequado.

Na mesma decisão, Barroso também suspendeu processos administrativos, judiciais e penais contra enfermeiros que participaram de procedimentos legais de interrupção da gravidez.

Entenda

O aborto é autorizado no Brasil em três situações:

– risco de morte para a gestante;

– gravidez decorrente de estupro;

– feto anencéfalo.

A controvérsia reside em quem está legalmente autorizado a realizar o procedimento e se o sistema de saúde impõe barreiras que, na prática, inviabilizam o direito ao aborto legal.

Barroso argumentou que a participação de outros profissionais da saúde seria uma forma de garantir o direito efetivo das mulheres, especialmente em regiões com escassez de médicos.

Próximos Passos

Apesar da revogação da decisão provisória de Barroso, o STF ainda julgará o mérito das ações que discutem:

– a ampliação dos profissionais habilitados a realizar o procedimento;

– a atuação do Estado na garantia do acesso ao aborto legal.

Barroso também é relator do processo que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Seu voto nesse caso foi inserido também na noite de sexta-feira (17.out), antes de sua saída do STF.

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