STF Pode VETAR Trecho Crucial do PL Antifacção – Governo se Prepara!

STF pode vetar trecho crucial do PL Antifacção! Governo prevê veto em alta velocidade e alerta para riscos no texto. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

Governo Espera Veto do STF em Trechos do PL Antifacção

O presidente (PT) deve sancionar nesta terça-feira (24 de março de 2026) o Projeto de Lei Antifacção, mas o governo já antecipa que pelo menos um trecho do texto será vetado pelo Supremo Tribunal Federal. Independentemente de qualquer veto formal, o Planalto avalia que o Congresso alterou significativamente o projeto ao longo da tramitação, com forte influência do relator do PL (PP-SP), o que dificultou a capacidade do governo de direcionar o resultado final.

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Diante disso, o governo adota uma estratégia focada em minimizar os impactos da inconstitucionalidade, apostando no controle de constitucionalidade do STF para os pontos mais problemáticos.

Foco Inicial no Artigo 2º, § 3º

O principal ponto de discordância é o artigo 2º, § 3º, que trata do crime de favorecimento de organização criminosa. A redação atual é considerada excessivamente aberta, punindo qualquer pessoa que “favoreça” facções, criando um tipo penal indeterminado que poderia atingir indivíduos sem envolvimento direto com o crime organizado.

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A equipe do governo teme que o STF derrube esse trecho.

Outros Pontos de Inconstitucionalidade

Além do artigo sobre favorecimento, o governo também identifica outros trechos do PL com alto risco de inconstitucionalidade. A proibição de voto de presos provisórios, por exemplo, não é considerada uma prioridade para veto, pois o governo avalia que é flagrantemente inconstitucional e provavelmente será derrubado pelo STF. A equipe do Planalto também aponta a vedação de auxílio-reclusão para familiares de presos e a transferência de homicídios dolosos do júri popular para varas criminais colegiadas como pontos críticos.

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Novas Disposições e Crimes Hediondos

O PL Antifacção também introduz novas regras sobre a divisão de bens e valores apreendidos em operações, que serão repartidos entre União e Estados, conforme a autoria das investigações, com participação da Polícia Federal ou das forças estaduais. O projeto também cria dois novos crimes, ambos classificados como hediondos e com vedação de anistia, graça ou indulto: domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos; e favorecimento desse domínio, punível com 12 a 20 anos. O texto também endurece o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado —de 40% para 70% no caso de réus primários— e proíbe o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de presos condenados pelos crimes previstos na lei.

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