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STF pode ser acionado contra decisões que não criminalizam estupro de menor em caso delicado

Políticos movem ADPF contra absolvição em caso de estupro de menor! Procuradoria analisa pedido no STF. Caso chocante de menor de 12 anos. Saiba mais.

Por: redacao

23/02/2026 0:18

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Políticos do Redem e do PSOL acionaram a Procuradoria-Geral da República (PGR) no sábado, 21 de fevereiro de 2026, buscando a análise do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a duas decisões judiciais recentes. As decisões, proferidas por instâncias inferiores, não reconheceram o crime de estupro contra menores de 14 anos no caso de um homem acusado de relação sexual com uma menina de 12 anos.

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Pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

O documento encaminhado à PGR solicita a instauração de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF. Os parlamentares argumentam que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negligencia a presunção de vulnerabilidade inerente a menores de 14 anos, conforme estabelecido na legislação brasileira.

Argumentos e Solicitações

Os deputados defendem que a ADPF visa garantir uma interpretação constitucional uniforme e vinculante, que fortaleça a segurança jurídica e impeça o alargamento de teses que possam fragilizar a proteção de crianças em situação de vulnerabilidade.

Eles enfatizam que a ausência de uma orientação clara do STF pode levar a decisões divergentes e gerar insegurança institucional em um tema tão sensível à proteção dos direitos humanos.

Contexto do Caso e Decisão do TJ-MG

A decisão do TJ-MG, proferida na segunda-feira, 11 de fevereiro de 2026, gerou grande repercussão e foi alvo de debates políticos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Pedido de Providências para analisar a decisão do TJ-MG. O réu, que havia sido condenado em primeira instância, passou a viver em união estável com a vítima após o início da relação, que resultou no nascimento de uma filha.

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Fundamentação da Decisão do TJ-MG

A absolvição do réu se baseou na argumentação de que a relação havia se configurado como uma “formação de família”. A corte utilizou a técnica de distinguishing para se afastar da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classifica esse tipo de união como violência em casos de estupro de vulnerável envolvendo menores de 14 anos.

Os magistrados reconheceram que o ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, mas destacaram a necessidade de analisar o contexto antes da aplicação da pena.

Reações e Comentários

A primeira-dama Janja da Silva publicou um post em sua conta oficial no Instagram, expressando sua indignação com a decisão. A mensagem, originada de um cartunista, enfatizava que “criança é criança. Criança não é esposa. Estuprador não é marido.

Pedofilia é crime hediondo”.

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Autor(a):

redacao

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