STF Nega Aposentadoria Especial para Vigilantes – Impacto Fiscal de R$ 154 Bilhões!

STF decide: vigilantes não têm direito à aposentadoria especial! 😱 Julgamento histórico nega benefício com risco de R$ 154 bilhões. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) contra a concessão de aposentadoria especial para vigilantes. O julgamento, realizado em sessão plenária virtual, resultou em uma votação de 6 votos a 4, negando o benefício. Os ministros registraram seus votos através de um sistema eletrônico da Corte.

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A sessão encerrou-se às 23h59.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, liderou a maioria que se opôs ao pedido. O ministro foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O julgamento teve como foco a análise da situação específica dos vigilantes, considerando os riscos inerentes à profissão.

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O ministro Nunes Marques argumentou que o STF já havia estabelecido um entendimento de que guardas civis municipais não possuem direito à aposentadoria especial devido à sua atividade. Ele ressaltou que não há base legal para oferecer um tratamento diferenciado aos vigilantes, especialmente considerando que a exposição a riscos não é o único fator determinante para a concessão do benefício.

O ministro também destacou a importância da autonomia entre o vínculo funcional e o regime previdenciário. Ele enfatizou que o simples fato de um vigilante possuir um porte de arma ou receber um adicional de periculosidade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial.

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A decisão do STF surge em resposta a um recurso apresentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A autarquia argumenta que a Constituição, após a Reforma da Previdência de 2019, restringe a concessão de aposentadoria especial apenas a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Os cálculos do governo apontam para um impacto fiscal estimado de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos caso a concessão do benefício fosse amplamente adotada. A discussão se concentra nos riscos físicos e psicológicos associados à profissão de vigilante, incluindo ansiedade, medo constante e estresse crônico.

O ministro Nunes Marques se absteve de proferir uma decisão mais ampla sobre a aposentadoria especial por periculosidade, limitando a análise ao caso específico dos vigilantes. Ele defendeu que a discussão deve se concentrar nos riscos inerentes à profissão, sem abrir margem para a expansão do benefício para outras categorias de trabalhadores expostos a riscos.

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