STF Mantém Proibição de Recuperação Judicial para Empresas Estatais
STF mantém proibição de recuperação judicial para empresas estatais. Decisão do Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2025, impede que empresas públicas busquem proteção
STF Mantém Proibição de Recuperação Judicial para Empresas Estatais
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua decisão de que empresas estatais não podem entrar em recuperação judicial ou declarar falência. A decisão, anunciada na segunda-feira, 1º de dezembro de 2025, foi formalizada após a rejeição de embargos de declaração contra um julgamento anterior sobre o tema, ocorrido em outubro.
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O recurso interposto pela prefeitura de Montes Claros (MG) argumentava que o STF havia ignorado a oposição da prefeitura ao julgamento virtual e seu pedido de sustentação oral presencial. O ministro do Supremo Flávio Dino rejeitou essas alegações, com o apoio de todos os demais membros da Corte.
O documento do voto (PDF – 142 kB) detalha a decisão. O Poder360 disponibiliza um formulário de cadastro para alertas grátis, em conformidade com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O ministro Dino esclareceu que o julgamento virtual não impede a possibilidade de sustentação oral, que pode ser feita por meio do envio de arquivos eletrônicos ao sistema da Corte. Ele considerou que a argumentação da prefeitura de Montes Claros se limitou a alegações genéricas sobre a relevância do tema e a necessidade de sustentação oral presencial, sem apresentar fundamentos suficientes para questionar a decisão do STF.
“O fundamento que levou à fixação da tese de repercussão geral está amparado pela coerência sistêmica e estrutural da jurisprudência do STF sobre a matéria constitucional”, declarou o ministro Dino em seu voto. O caso teve origem após a Esurb (Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização) de Montes Claros questionar uma decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que negou o pedido de recuperação judicial, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências de 2005.
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A decisão impede que empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo que atuem em setores concorrentes com a iniciativa privada, busquem a proteção da recuperação judicial.
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