STF mantém proibição de recuperação judicial para empresas estatais. Decisão do Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2025, impede que empresas públicas busquem proteção
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua decisão de que empresas estatais não podem entrar em recuperação judicial ou declarar falência. A decisão, anunciada na segunda-feira, 1º de dezembro de 2025, foi formalizada após a rejeição de embargos de declaração contra um julgamento anterior sobre o tema, ocorrido em outubro.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O recurso interposto pela prefeitura de Montes Claros (MG) argumentava que o STF havia ignorado a oposição da prefeitura ao julgamento virtual e seu pedido de sustentação oral presencial. O ministro do Supremo Flávio Dino rejeitou essas alegações, com o apoio de todos os demais membros da Corte.
O documento do voto (PDF – 142 kB) detalha a decisão. O Poder360 disponibiliza um formulário de cadastro para alertas grátis, em conformidade com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O ministro Dino esclareceu que o julgamento virtual não impede a possibilidade de sustentação oral, que pode ser feita por meio do envio de arquivos eletrônicos ao sistema da Corte. Ele considerou que a argumentação da prefeitura de Montes Claros se limitou a alegações genéricas sobre a relevância do tema e a necessidade de sustentação oral presencial, sem apresentar fundamentos suficientes para questionar a decisão do STF.
“O fundamento que levou à fixação da tese de repercussão geral está amparado pela coerência sistêmica e estrutural da jurisprudência do STF sobre a matéria constitucional”, declarou o ministro Dino em seu voto. O caso teve origem após a Esurb (Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização) de Montes Claros questionar uma decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que negou o pedido de recuperação judicial, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências de 2005.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A decisão impede que empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo que atuem em setores concorrentes com a iniciativa privada, busquem a proteção da recuperação judicial.
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!