STF mantém Bolsonaro sob prisão preventiva após risco à ordem pública. Decisão unânime liderada por Carmen Lúcia. A medida visa evitar novas violações e fuga
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu unânimemente manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada após uma audiência virtual na manhã de segunda-feira, 24, com o último voto favorável sendo da ministra Carmen Lúcia.
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A medida visa garantir a ordem pública e evitar novas violações das medidas cautelares.
A decisão do STF foi motivada principalmente pelo risco à ordem pública. A vigilância convocada por Flávio Bolsonaro, que poderia ocorrer às 19h, representava um potencial perigo de grande dimensão, com a possibilidade de reunir centenas de apoiadores e repetir a lógica de acampamentos após as eleições de 2022.
A situação expunha terceiros, o próprio réu e a efetividade da prisão domiciliar.
Outro fator crucial na decisão foi a tentativa de romper a tornozeleira eletrônica, relatada pelo Centro de Integração de Monitoração Integrada do DF ao STF. Esse ato demonstrava intenção de fuga, facilitada pelo tumulto gerado pela mobilização convocada pelo filho do ex-presidente.
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Além disso, o ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do STF, destacou o elevado risco de fuga do ex-presidente, considerando os antecedentes e a maneira de execução do crime. Ele mencionou as evasões de aliados, como Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro, para reforçar a atuação coordenada para escapar da lei penal.
A prisão preventiva decretada tem como objetivo garantir a ordem pública e evitar novas violações das medidas cautelairas impostas. A decisão se concentra no processo que apura a tentativa de Eduardo Bolsonaro de interferir no processo ao viajar para os Estados Unidos, e não no cumprimento da condenação por tentativa de golpe de Estado.
A decisão do STF estabelece que qualquer acesso ao ex-presidente deve ser previamente autorizado pelo tribunal. A solicitação de autorização de visitas foi negada, mantendo a prisão domiciliar até que o trânsito em julgado seja alcançado, dependendo da análise de um último recurso que o ex-presidente ainda tem direito.
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