STF julga réus do “Núcleo 2” na tentativa de golpe de Estado. Acusações incluem abolição violenta do Estado Democrático e formação de organização criminosa
O julgamento de seis réus, integrantes do chamado “Núcleo 2” da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado, começou nesta terça-feira (9). A Primeira Turma da Corte analisará as acusações formalizadas contra os envolvidos em uma trama para anular o resultado das eleições e promover uma ruptura institucional.
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Os réus respondem por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os nomes dos envolvidos são: Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência), Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
Caso sejam considerados culpados, os réus podem enfrentar penas que incluem prisão, perda de cargos e funções públicas, além da inelegibilidade, conforme previsto na Constituição, no Código Penal e na Lei da Ficha Limpa. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que os réus formavam uma estrutura organizada, com divisão de tarefas para contestar o resultado das urnas eletrônicas, visando criar condições para uma ruptura institucional.
O julgamento está sendo conduzido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino (presidente do colegiado). Comentaristas observam uma baixa expectativa por resultados diferentes em relação a processos anteriores.
Roberto Motta afirmou que “absolutamente nenhuma” surpresa é esperada, sugerindo que o desfecho é previsível. Thulio Nassa complementou, explicando que o STF adota a tese da “coletivização da conduta”, na qual as ações de um núcleo dependem das ações dos outros para configurar o crime, tornando a condenação de todos os envolvidos o resultado mais provável.
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