STF julga PL do golpe de 2022: Bolsonaro e réus podem ter que cumprir pena

STF julga PL do golpe de Estado de 2022; Bolsonaro e réus podem ter que cumprir pena. Decisão marca novo prazo para recursos.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na segunda-feira, 17 de novembro de 2025, o acórdão referente ao julgamento do Recurso Proporcional (PL) relacionado à tentativa de golpe de Estado em 2022. A decisão marca o início de uma nova fase processual, com prazo até domingo, 23 de novembro, para que a defesa apresente novos recursos.

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O documento completo, com 1 MB, detalha os entendimentos dos ministros e oficializa a decisão da 1ª Turma do STF.

Novos Recursos e Expectativas

A 1ª Turma julgou unânime os embargos de declaração, buscando esclarecer possíveis omissões, contradições ou ambiguidades na decisão anterior. A defesa de Bolsonaro tem até domingo para apresentar novos recursos. No entanto, a expectativa é de que a Corte rejeite novamente, considerando que a insistência pode indicar apenas um prolongamento do processo, e não um esforço para esclarecer a decisão.

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Tipos de Recursos e Possibilidades

Outra alternativa para a defesa é apresentar embargos infringentes, que se distinguem dos embargos de declaração por contestar decisões não unânimes. Contudo, a jurisprudência do STF dificulta a aceitação desses recursos, pois exigem a existência de pelo menos dois votos divergentes na Turma julgadora.

Julgado e Cumprimento da Pena

Com a decisão final do STF, o processo transita em julgado, impedindo a apresentação de novos recursos. Isso significa que Bolsonaro e os demais réus do núcleo devem iniciar o cumprimento de suas penas. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

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O tenente-coronel Mauro Cid, que já iniciou o cumprimento da sentença em regime aberto, e os demais réus, que cumprirão a pena em regime de reclusão, são: Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

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