O Supremo Tribunal Federal iniciou, na terça-feira, 9 de dezembro de 2025, o julgamento de indivíduos acusados de integrar o núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que esses indivíduos ocupavam posições estratégicas dentro do governo e desempenharam um papel ativo na manutenção do então presidente (PL) no poder, após a derrota na eleição de 2022.
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Acusações e Ações do Núcleo 2
A acusação sustenta que parte dos denunciados monitorou autoridades e formulou propostas para sua “neutralização”, incluindo planos que contemplavam ações violentas e interferência no processo eleitoral. A PGR afirma que o núcleo 2 elaborou uma “minuta do golpe”, um texto de possível decreto para instituir estado de sítio ou de defesa, necessitando da aprovação do Congresso Nacional.
Além disso, o grupo teria planejado ações coordenadas que incluíam a articulação política e jurídica para amparar um governo de exceção.
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Indivíduos Envolvidos no Julgamento
Os réus no caso são: Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal; Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência; Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência; Marília Ferreira de Alencar, delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal; Mário Fernandes, general da reserva do Exército e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.
Envolvimento da PRF e Ações Eleitorais
A denúncia da PGR também aponta para o envolvimento da Polícia Rodoviária Federal (PRF), sob a liderança de Silvinei Vasques, então diretor-geral, e Marília Alencar, responsável pela área de Inteligência. A acusação afirma que eles coordenaram operações policiais com o objetivo de dificultar o fluxo de eleitores da região Nordeste, onde o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou vantagem eleitoral.
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Crimes Atribuídos aos Réus
O Ministério Público atribui aos seis réus cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A denúncia foi recebida pela 1ª Turma do STF em abril de 2025.
