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STF julga Moro por calúnia contra Gilmar Mendes; Cármen Lúcia lidera processo

Ministra Cármen Lúcia rejeita recurso do senador e conta com Alexandre de Moraes na decisão tomada no plenário virtual da Primeira Turma.

Por: redacao

03/10/2025 15:07

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

STF Analisa Recurso de Moro Contra Denúncia por Calúnia

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise do recurso apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR) contra a denúncia que o tornou réu pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. O julgamento está em curso no Plenário Virtual da Primeira Turma do STF e deve se estender até o dia 10 de outubro.

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A ministra Carmen Lúcia, relatora do processo, já proferiu seu voto, posicionando-se pela rejeição do recurso da defesa de Moro. A ministra argumentou que o pedido não apresenta elementos novos e que a denúncia possui fundamentos suficientes para a abertura de uma ação penal.

O voto da relatora foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Entenda o Caso

O processo tem origem em um vídeo que veio a público em abril de 2022. O senador é acusado de atribuir falsamente ao ministro Gilmar Mendes a prática do crime de corrupção passiva. A acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que Moro teria imputado a Gilmar o fato de “vender habeas corpus”.

A fala ocorreu durante uma Festa Junina, quando Moro aparece em vídeo dizendo que um habeas corpus poderia ser “comprado do Gilmar Mendes”. A defesa do senador sustenta que a declaração foi uma “expressão infeliz” e que o vídeo foi gravado por terceiros sem o conhecimento de Moro. O senador afirma que tudo não passou de uma “grande brincadeira” e nega a acusação.

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A denúncia da PGR foi aceita por unanimidade pela Primeira Turma em junho de 2024, tornando Moro réu no STF.

Julgamento em Andamento

A Primeira Turma que julga o recurso é composta pelos ministros Carmen Lúcia (relatora), Flávio Dino (novo presidente), Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

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calúniaGilmar MendesMoroSTF
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Autor(a):

redacao

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