STF Julga Inconstitucionalidade da Lei do Marco Temporal
Em 16 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica, votando por 4 a 0 pela inconstitucionalidade da Lei 14.701, conhecida como Lei do Marco Temporal. A Corte analisou quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a validade da legislação, que restringe a demarcação de terras indígenas a áreas ocupadas até a promulgação da Constituição de 1988.
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O ministro Cristiano Zanin e o ministro Flávio Dino, ambos com ressalvas, concordaram com o resultado final.
Defesa da Primazia Indígena e Críticas ao Marco Temporal
O ministro Flávio Dino defendeu que, em casos onde territórios indígenas coincidam com unidades de conservação, as comunidades indígenas devem ter a prerrogativa de definir as regras sobre a presença de visitantes e pesquisadores, em vez de órgãos administrativos.
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Ele argumentou que a posse constitucional dos povos indígenas deve ter hierarquia superior às decisões de funcionários administrativos. O ministro Zanin, por sua vez, declarou que a Lei 14.701 é inconstitucional, destacando que inúmeras populações indígenas já ocupavam os territórios posteriormente declarados como públicos.
Ele ressaltou que a apropriação indevida de terras foi um elemento central no processo de ocupação do território nacional.
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Intervenção do Ministro Gilmar Mendes e o Marco Temporal
O ministro Gilmar Mendes, relator das ADIs, criticou a definição de que terras tradicionalmente indígenas são aquelas ocupadas “na data da promulgação da Constituição”, argumentando que essa definição fere a Constituição Federal e a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ele enfatizou que a lei causa insegurança jurídica, dificultando a apresentação de provas de ocupação tradicional. O ministro Gilmar Mendes propôs que todos os processos de demarcação em andamento sejam concluídos em até 10 anos e que a Constituição permita a revisão de atos administrativos, possibilitando a ampliação de terras indígenas já demarcadas.
Ele também votou pela homologação de uma proposta da comissão especial de conciliação do STF, que determina a participação de Estados e municípios nas demarcações e a ampla publicidade das etapas conduzidas pela Funai.
O Contexto do Julgamento e a Reação do Congresso
O julgamento da Lei 14.701 teve início em 2021, após a aprovação da lei pelo Congresso Nacional. Em setembro de 2023, o Congresso derrubou um veto do presidente (PT) sobre o marco temporal, determinando que o prazo para reconhecimento das terras dos povos originários teria de ser em 5 de outubro.
Após ser questionada por partidos ambientalistas e associações indígenas, o STF deve agora decidir se a lei é inconstitucional. Se a Corte declarar a inconstitucionalidade da lei, o entendimento de que a data da promulgação da Constituição não é um critério para a demarcação de terras indígenas voltará a prevalecer.
O STF deverá então especificar prazos e critérios para homologação de terras.
A Complexidade do Processo e as Ações em Análise
Ao todo, estão em análise 3 ADIs, 1 ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) que pede o reconhecimento de sua validade, além de outras ações. A ADI 7.582 foi apresentada pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Psol e Rede, enquanto a ADI 7.583 é de autoria do PT e do PV, e a ADI 7.586 foi protocolada pelo PDT.
Já a ADC 87 foi ajuizada por PP, Republicanos e PL, que defendem a constitucionalidade da norma. O julgamento representa um momento crucial na disputa pela demarcação de terras indígenas no Brasil.
