STF julga Bolsonaro com 27 anos e 3 meses de reclusão
O ex-presidente ainda poderá recorrer, mas deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, considerando que a pena total excede os 8 anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido de condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pelo crime de organização criminosa. A decisão ocorreu após a Primeira Turma do STF, formada por Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, proferir a maioria de 4 votos a 1 – o ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição do ex-mandatário – e considerar que Bolsonaro é culpado em todos os cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
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Além dele, também foram condenados os demais sete acusados:
- Alexandre Ramagem, antigo diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
- Almir Garnier, antigo comandante da Marinha;
- Anderson Torres, antigo ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal.
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e denunciante do esquema criminoso.
- Paulo Sérgio Nogueira, antigo ministro da Defesa.
- Walter Souza Braga Netto, antigo ministro da Casa Civil.
Os ministros agora precisam discutir a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas que serão impostas aos condenados. Com exceção de Fux, todos os demais ministros da 1ª Turma do STF votaram para condenar os acusados. Apesar das condenações, a prisão dos réus não ocorre de forma imediata e os advogados ainda podem apresentar recursos. A condenação só se torna definitiva quando o processo estiver concluído, transitado em julgado, e não houver mais possibilidade de recurso. Destaca-se que o ex-presidente Jair Bolsonaro e Braga Netto estão presos preventivamente.
O crime praticado pelos réus possui pena estimada de:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo).
- Atentado à golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima).
- Envolvimento em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode ascender a 17 anos, considerando as qualificadoras do emprego de arma de fogo e da atuação de servidores públicos.
- Dano qualificado: pena de seis meses a três anos.
- Degradação de bens tombados: de um a três anos.
Fonte por: Jovem Pan
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